TJDFT - 0701964-36.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 17:32
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 20:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:49
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701964-36.2024.8.07.0014 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: MARIA DE FATIMA MEDEIROS MARTINS SENTENÇA Cuida-se de Cautelar incidental em que a parte requerente pretende, na realidade, impugnar a penhora.
Tendo em vista a celeridade e a economia processual, deverá a parte propor por meio de simples petição o cumprimento nos autos principais.
Considerando que o prazo para ciência desta decisão, possa vir a ultrapassar o previsto em lei para que sejam opostos os embargos na ação principal, terão os embargantes 05 (cinco) dias a contar da ciência desta decisão para propor os embargos nos autos principais.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Defiro o sigilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/02/2024 11:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:37
Indeferida a petição inicial
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27/02/2024 19:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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