TJDFT - 0709102-94.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 10:28
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:26
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 20:59
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:13
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
06/05/2025 15:13
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 08:08
Recebidos os autos
-
17/04/2025 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
11/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:58
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:20
Outras decisões
-
03/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
21/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/01/2025 15:21
Juntada de Petição de memoriais
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709102-94.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa de ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO - CPF/CNPJ: *70.***.*06-60 intimada a apresentar Memoriais no prazo legal.
São Sebastião/DF 2 de outubro de 2024.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
02/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709102-94.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa de ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO - CPF/CNPJ: *70.***.*06-60 intimada para ciência da manifestação de ID n. 209811448.
Prazo 5 dias.
São Sebastião/DF 3 de setembro de 2024.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
03/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:02
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
28/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:12
Expedição de Ata.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709102-94.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a desistência das testemunhas de defesa ERLITON DE MORAIS, VALDIR GOMES ALVES e JOÃO EVAIR NASCIMENTO DE BEZERRA.
Quanto à testemunha Ana Gabriele Neres Costas, autorizo sua oitiva desde que seu comparecimento ao ato processual ocorra voluntariamente.
Sua intimação e condução à audiência, portanto, ficará a cargo da defesa.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão datada e assinada eletronicamente -
26/08/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 16:10, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
26/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 08:52
Recebidos os autos
-
24/08/2024 08:52
Deferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO DE FRANCA - CPF: *46.***.*32-87 (REU).
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
23/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709102-94.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa de ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO intimada a fornecer o endereço completo (incluindo o CEP) e whatsapp/telefone das testemunhas abaixo relacionadas no prazo de 24 horas, sob pena de desistência tácita/preclusão.
JOÃO EVAIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA (não intimado conforme ID 208219444) GIVANILDO BEZERRA DA SILVA (não intimado conforme ID 208266866) São Sebastião/DF, 22 de agosto de 2024.
DANIELA NUNES DE AMARTINE Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
22/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:42
Deferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO DE FRANCA - CPF: *46.***.*32-87 (REU).
-
06/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
06/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
06/08/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
03/08/2024 08:38
Indeferido o pedido de ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO - CPF: *70.***.*06-60 (REU)
-
02/08/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
02/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:36
Outras decisões
-
31/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
30/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709102-94.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa de ANTÔNIO ALDAIR DE ARAÚJO MONTALVÃO intimada a fornecer o endereço completo (incluindo o CEP) e WhatsApp/telefone da testemunha GIVALDO DE SOUSA, visto que não foi encontrado no endereço fornecido (ID 205440930), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desistência tácita/preclusão.
São Sebastião/DF, 26 de julho de 2024.
DANIELA NUNES DE AMARTINE Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
26/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 04:49
Decorrido prazo de RENATO NOGUEIRA PRATA em 27/06/2024 23:59.
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21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:06
Outras decisões
-
08/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709102-94.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020 - TJDFT: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Audiências VIRTUAIS Data: 26/08/2024 Hora: 16:10 .
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTU0OTI2YTMtNWE0ZS00ZDM2LWExMzItN2YxOWY1YjU2MGFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e70dd99-6e4d-4c1c-b322-5fa4aa7a042b%22%7d ou https://bit.ly/39Kx4WG ou http://encurtador.com.br/nruDS no dia e horário designados para realização do ato.
Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência poderá ser encaminhada ao WhatsApp da vara, a saber: (61) 3103-2803 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, que deverão ser distribuídas ou incluídas no PJe.
Certifico, ainda, que intimei as partes via sistema/DJe.
São Sebastião/DF, 26 de abril de 2024.
FELIPE NUNES MESQUITA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
29/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
29/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 16:10, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
14/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:47
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
08/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0709102-94.2023.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO DECISÃO Vistos etc.
Citado regularmente (ID n. 184086804), o acusado apresentou resposta à acusação (ID n. 185336767).
Procuração no ID n. 185336769.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
A defesa requereu absolvição sumária em relação a 42 condutas, sob a alegação de prescrição das mesmas.
Pugnou, ainda, pelo reconhecimento de inépcia da denúncia.
MPDFT se manifestou em ID n. 186956836.
A denúncia já foi analisada em decisão de ID n. 182291029, não havendo se falar em inépcia.
Em relação a suposta prescrição de parte das condutas imputadas ao acusado, razão assiste ao MPDFT.
Faz-se necessária instrução processual para delimitação temporal das supostas condutas praticadas pelo réu, ocasião em que se analisará a possível prescrição, se for o caso.
Ao menos em tese, as cártulas representam não a data da usura (em suas diversas modalidades), mas da assunção da obrigação.
Enquanto exigível o crédito de forma ilícita (cobrança de juros acima do permitido), não há falar em prescrição, tendo em vista a reiteração criminosa/permanência delitiva.
A definição, portanto, de qual cenário ocorreu nos autos, com todas as nuances, demanda dilação probatória e exame exauriente do acervo.
Dessa forma, designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Intime-se a defesa do acusado para limitar as testemunhas ao número legal, sob pena de serem consideradas as oito primeiras.
Assim como não é possível o MPDFT arrolar dezenas de testemunhas vítimas, por ofensa à lógica do razoável, também não pode a defesa abusar da posição processual como tentativa de inviabilizar ou protelar a solução do feito.
A esse respeito, confira-se precedente do Supremo Tribunal Federal: (...) 2.
A obrigatoriedade de oitiva da vítima deve ser compreendida à luz da razoabilidade e da utilidade prática da colheita da referida prova.
Hipótese de imputação da prática de 638 (seiscentos e trinta e oito) homicídios tentados, a revelar que a inquirição da integralidade dos ofendidos constitui medida impraticável.
Indicação motivada da dispensabilidade das inquirições para informar o convencimento do Juízo, forte em critérios de persuasão racional, que, a teor do artigo 400, §1°, CPP, alcançam a fase de admissão da prova.
Ausência de cerceamento de defesa. (...) (HC 131158, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 26-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 13-09-2016 PUBLIC 14-09-2016) Ora, o ônus probatório é do MPDFT, o qual, aliás, não arrolou qualquer testemunha/vítima direta, a revelar que a imputação fundamenta-se em prova documental (cártulas e comunicações interceptadas).
Ainda que a defesa tenha a faculdade de se valer de outros meios de prova, deve atentar aos limites legais/razoáveis, conforme precedente acima.
Finalmente, se reputar imprescindível, a defesa poderá instruir os autos com as declarações da outras dezenas de supostas vítimas da usura, não sendo necessária a oitiva de todas aquelas listadas na resposta à acusação.
No mais, considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização.
Requisite-se.
Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA JUIZ DE DIREITO [2] -
28/02/2024 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:30
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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19/02/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:51
Juntada de Certidão
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19/01/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/12/2023 14:57
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:57
Recebida a denúncia contra ANTONIO ALDAIR DE ARAUJO MONTALVAO - CPF: *70.***.*06-60 (REU)
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15/12/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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15/12/2023 18:09
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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