TJDFT - 0713509-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 10:27
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 311 em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 311 em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 311 em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/05/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 311 em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713509-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 311 EXECUTADO: TANIA MARA CURY RIBEIRO, CLAUDIO ANTONIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Expeça-se alvará eletrônico do valor referente à primeira parcela depositada ao ID nº 194612865, em favor da parte Exequente, para a conta inidcada ao ID nº 192056406.
Aguarde-se em cartório o depósito das demais parcelas, as quais totalizam seis.
Findo os depósitos, retornem-me conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:52:17.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 311 em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 08:25
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/04/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 191111465, no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, no mesmo prazo, fica a Exequente intimada a fornecer os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Atente-se a Exequente que, caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de TANIA MARA CURY RIBEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO RIBEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713509-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 311 REQUERIDO: TANIA MARA CURY RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10%, nos termos do art. 827, do CPC.
No caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Advirta-se a parte executada de que, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cuja guia para pagamento pode ser obtida através do site do Tribunal, na aba “Serviços” – Depósito Judicial – “Emitir Depósito Judicial” (https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos).
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, intimando em seguida a parte executada acerca da penhora e da avaliação.
Nomeio o Executado fiel depositário do bem penhorado.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 915 e 916, do CPC).
Intimem-se.
Devolvido o mandado de citação sem o efetivo cumprimento, intime-se o credor para, no prazo de 3(três) dias, indicar novo endereço.
Após, renove-se a diligência.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:26:10.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/02/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/02/2024 08:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:39
Outras decisões
-
27/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2024 00:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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