TJDFT - 0736208-06.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:04
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:03
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GIOVANNA DE MEDEIROS BARBOSA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO.
PASEP.
BANCO DO BRASIL.
MÁ ADMINISTRAÇÃO.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
PEDIDO IMPROCEDENTE. 1.
O patrimônio acumulado para aqueles cadastrados no PASEP até 04/10/1988 está sob a responsabilidade do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, atual Ministério da Economia, nos termos dos Decretos n. 1.608/95 e n. 4.751/2003, e sob a administração do Banco do Brasil, a quem compete tão somente aplicar os encargos definidos por aquele Colegiado. 2.
Com a finalidade de justificar o valor que entendia devido, a parte Autora elaborou planilha de cálculos baseada em taxas e índices de correção monetária divergentes dos previstos na legislação própria do fundo PIS-PASEP. 3.
A impossibilidade de o Banco do Brasil aplicar índices de atualização monetária diversos dos estipulados pelo Conselho Diretor do fundo PASEP impõe a improcedência do pedido inicial. 4.
Recurso de apelação conhecido e não provido. -
08/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:05
Conhecido o recurso de GIOVANNA DE MEDEIROS BARBOSA - CPF: *38.***.*22-00 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2024 19:06
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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28/05/2024 10:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/05/2024 10:59
Recebidos os autos
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24/05/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/05/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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