TJDFT - 0743407-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:56
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LAYSE MENDES COHEN COUTO DE LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 18:15
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
þEm decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Coloque-se em indisponibilidade a petição de ID nº 192995263.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto® -
18/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
17/04/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:06
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
01/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de LAYSE MENDES COHEN COUTO DE LIMA em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/02/2024 08:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:34
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/02/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de LAYSE MENDES COHEN COUTO DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/11/2023 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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04/10/2023 15:23
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:23
Outras decisões
-
04/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
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23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/09/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 22:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 22:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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