TJDFT - 0704217-18.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
11/01/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/12/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 07:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/12/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:25
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/11/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2024 10:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 14:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/11/2024 09:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/11/2024 18:00
Juntada de Certidão - central de mandados
-
21/11/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:26
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 18:23
Expedição de Termo.
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13/11/2024 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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27/10/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704217-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO INFORMAÇÕES EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.
Trata-se pedido de cumprimento de sentença proposto por LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em desfavor de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU, partes qualificadas. 2.
A sentença, acolhendo o pedido, decretou a extinção de condomínio existente entre os litigantes, ex-cônjuges, e determinou a avaliação, venda e partilha dos bens imóveis e veículos, a razão de 50% cada (id. 195202581).
A sentença transitou livremente em julgado, em 28.05.2024, id. 198670943. 3.
O pedido de cumprimento de sentença foi recebido, com indicação de valor do débito de R$ 352.014,79, id. 198823867.
O devedor foi intimado para pagamento do débito voluntariamente e fora determinada a avaliação dos bens.
A ordem de avaliação foi deferida, conforme id. 202118716. 4.
Ao id. 207345344 foi determinada a avaliação dos bens antes de se operar a satisfação imediata dos honorários sucumbenciais, objeto do presente recurso. 5.
Em cumprimento à tutela recursal deferida foi determinada iniciais medidas de constrição, via Sisbajud, com resultado negativo, a teor do extrato juntado id. 208510386. 6.
Como medida de impulso, foi deferida a penhora no rosto dos autos n. 0703195-10.2024.8.07.0011, id. 208771683, que atualmente está em se determinar a intimação do devedor para impugnação. 7.
São as informações que tenho a prestar, colocando-me a disposição de Vossa Excelência para demais esclarecimentos que se fizerem necessários. 8.
Concedo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO, e determino sua remessa à 1ª Turma Cível, respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Rômulo de Araújo Mendes, com as homenagens de estilo. 9.
Como medida de impulso, indefiro o requerimento de adjudicação de imóvel, cujo pleito deve aguardar efetiva avaliação dos bens.
Para tanto, em 15 dias, a credora apresente documentação que retrate a avaliação comercial dos bens individualmente e subscrita por corretor imobiliário. 10.
A Secretaria confira o vindouro decurso do prazo quanto à penhora no rosto dos autos a encerrar em 25.09.2024 (aba expedientes).
Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/09/2024 23:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:02
Outras decisões
-
24/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2024 10:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704217-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado o termo de penhora no rosto dos autos de ID 209337361.
Sem prejuízo do prazo assinalado à autora - ID 209082400, faço intimar o executado para ciência e manifestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704217-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências (208900447, 208926094, 208927478) restaram frutíferas.
Intimo a parte autora para anexar a avaliação, nos termos do id. 202118716, no prazo de 15(quinze) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte credora na petição de ID. 208520110.
Penhore-se, no rosto dos autos nº 0703195-10.2024.8.07.0011, em trâmite perante a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, crédito existente nos autos em benefício de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU, CPF: 057.237.XXX-04, para garantia da presente execução, no valor de R$ 426.641,91 (quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos).
Confiro à presente decisão força de ofício. -
27/08/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704217-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU DESPACHO Intime-se a credora para apresentar cópia da inicial e da decisão de recebimento da ação nº 0703195-10.2024.8.07.0011, ajuizada também por sua advogada.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:43
Deferido o pedido de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA - CPF: *10.***.*65-75 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704217-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU DECISÃO 1.
Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Diante da concessão de tutela recursal, viável o processamento. 2.
Promovam-se medidas de constrição, via Sisbajud, do valor do débito.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 22:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
18/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704217-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU DECISÃO Revendo os autos, e o dispositivo da sentença, a obrigação de pagar atual, consistente em honorários de sucumbência foram fixados a razão de 10% sobre o valor da causa e tem relação com o valor de avaliação dos imóveis, o que está em fase de processamento.
O pedido de cumprimento de sentença quanto aos honorários, portanto, tem relação ou conexão com o acervo de bens comum às partes, o que enseja na necessidade de se aguardar a integral avaliação deles para se precisar a verba pedida.
Lado outro, em caso de persistir quanto aos atos para visar o pagamento de indicados honorários, a parte credora, fica advertida que poderá responder por eventual ônus em caso de excesso de execução.
A credora, portanto, se manifeste em 5 dias.
Após, retornem conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704217-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU DECISÃO A decisão de id. 202118716 deferiu a expedição de mandado por meio de oficial de justiça para avaliação dos imóveis penhorados.
Ademais, foi deferido o lançamento de impedimento de transferência dos veículos de placas JKK9490, JJD8233, HNR1797 e OZY2142.
A parte autora apresentou embargos de declaração, no qual alega omissão por não ter sido apreciado o pedido de arresto de veículos.
Os embargos são tempestivos e assiste razão a parte autora quanto à alegada omissão.
Passo, portanto, à apreciação do pedido.
Indefiro o pedido de arresto, uma vez que não há indícios suficientes da prática de atos capazes de frustrar o cumprimento da obrigação.
Ademais, o registro de impedimento de transferência é medida suficiente para evitar a alienação dos bens.
Portanto, acolho os embargos, para, sanando a omissão na r. decisão embargada, indeferir o pedido de arresto formulado pela embargante.
Aguarde-se a conclusão das diligências já determinadas, sob pena de configurar excesso de penhora.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024. (documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta, abaixo identificada, na data de certificação digital) -
21/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 17/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704217-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 202219871.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704217-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA EXECUTADO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em face da decisão constante do ID nº 198823867, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Rejeito liminarmente os Embargos, porquanto a parte autora pode perfeitamente juntar documentação indicativa da avaliação de caba bem, seja para os veículos mediante uso da tabela FIPE e os imóveis pela consulta em site especializado na compra e venda de imóveis ou mesmo junto a qualquer imobiliária.
Sem perder de vista que o réu é revel e, logo, o valor indicado pela autora seria o utilizado pelo Juízo.
Aguarde-se eventual pagamento voluntário da quantia indicada inicialmente.
A partilha dos bens será realizada posteriormente, em caso de necessário leilão judicial.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:00
Deferido o pedido de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA - CPF: *10.***.*65-75 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 18:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:26
Outras decisões
-
03/06/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2024 19:35
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704217-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA REU: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU DECISÃO 1.
Por oportuno, retifico a movimentação para constar o deferimento da justiça gratuita à autora. 2.
Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/04/2024 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA - CPF: *10.***.*65-75 (AUTOR).
-
23/04/2024 17:13
Decretada a revelia
-
22/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 18/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:48
Outras decisões
-
05/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704217-18.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA REQUERIDO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos, além do recibo de que receberia auxílio governamental, como extratos bancários de todas as contas, dos últimos 3 (três) meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/02/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:11
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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