TJDFT - 0705307-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/03/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:16
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
02/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705307-34.2024.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: ALAN VINICIOS FERREIRA DE SOUSA, ALAN MUDANCAS E PLANEJADOS LTDA RECONVINDO: FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS [AC CENTRAL DE BRASILIA] SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ALAN VINICIOS FERREIRA DE SOUSA e outros em face de FDA LOCADORA & TURISMO EIRELI e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 184448848, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 24 de janeiro de 2024, às 13:04:54.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 13:21
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:21
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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