TJDFT - 0704690-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 06:28
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 20:07
Juntada de Certidão
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19/06/2024 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 08:47
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de LAUDECIR GOMES MEIRELES em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:17
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:16
Deferido o pedido de LAUDECIR GOMES MEIRELES - CPF: *07.***.*41-91 (REQUERENTE).
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06/06/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de LAUDECIR GOMES MEIRELES em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/05/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 18:13
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:32
Homologada a Transação
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21/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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20/05/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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18/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:01
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de LAUDECIR GOMES MEIRELES em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Considerando-se o recolhimento das custas iniciais, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, c/c art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88 (moléstia grave) Anote-se.Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que a ré autorize ou custeie as OMPEs 02 moldes, 02 telas BIO-A e 01 Cola Demardonbao à autora LAUDECIR GOMES MEIRELES, relacionados à cirurgia de "adenomastectomia bilateral, com biopsia de linfonodo sentinela, esvaziamento axilar a depender da congelação e reconstrução imediata bilateral", no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação pessoal.No mais, prossiga-se sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
14/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 08:46
Juntada de Certidão
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14/03/2024 08:46
Juntada de Certidão
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13/03/2024 19:04
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:04
Gratuidade da justiça não concedida a LAUDECIR GOMES MEIRELES - CPF: *07.***.*41-91 (REQUERENTE).
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13/03/2024 19:04
Outras decisões
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13/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/03/2024 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704690-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAUDECIR GOMES MEIRELES REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza e a apresentação de alguns extratos bancários não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Observo que a autora é sócia de duas empresas Meireles & Meireles Comércio de Produtos Alimentícios e Costa Monteiro Comércio de Produtos Alimentícios, a indicar que possui renda mais elevada que a declarada.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 2) comprovar a situação de urgência, mediante a apresentação de laudo médico que indique se tratar de caso urgência com risco à vida ou à saúde da paciente, sob pena do indeferimento do pedido liminar.
O laudo também precisa estar datado, porquanto o acostado os autos não está.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Apresentada a Emenda, determino que a Secretaria reenvie os autos para análise, com URGÊNCIA.
Taguatinga, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/03/2024 12:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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03/03/2024 00:21
Recebidos os autos
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03/03/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/03/2024 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/03/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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