TJDFT - 0704589-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Neste sentido,EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
15/09/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 20:04
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SAMUEL DUTRA BUENO em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/08/2025 18:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 18:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SAMUEL DUTRA BUENO em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada,viapublicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
18/06/2025 08:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:38
Outras decisões
-
12/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/07/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2024 20:10
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de SAMUEL DUTRA BUENO em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 09:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SAMUEL DUTRA BUENO em 29/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SAMUEL DUTRA BUENO em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/04/2024 15:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 02:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de SAMUEL DUTRA BUENO em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, porquanto a análise da correção do valor das parcelas dependerá da realização de perícia, impedindo a análise nessa fase inaugural.
Além disso, não há urgência, já que eventual saldo positivo em favor do autor poderá ser abatido nas prestações vincendas.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
04/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 19:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 19:55
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL DUTRA BUENO - CPF: *17.***.*64-73 (AUTOR).
-
01/03/2024 19:55
Outras decisões
-
01/03/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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