TJDFT - 0746562-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746562-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP EXECUTADO: BENEDITO ANTONIO DE LIMA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 209240761).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
24/09/2024 07:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/09/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO DE LIMA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746562-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REQUERIDO: BENEDITO ANTONIO DE LIMA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
29/07/2024 11:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 16:44
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 13:20
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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26/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO DE LIMA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 22:11
Recebidos os autos
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29/05/2024 22:11
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/03/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 15:46
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746562-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA TRINDADE SPA MEDICO ODONTOLOGICO SS LTDA - EPP REQUERIDO: BENEDITO ANTONIO DE LIMA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
27/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/02/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 10:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 16:07
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/10/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 18:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2023 09:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/09/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 10:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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