TJDFT - 0709220-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de R.FOA ENGENHARIA E PRE FABRICADOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709220-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: R.FOA ENGENHARIA E PRE FABRICADOS LTDA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, intimo as partes exequente e executada para ciência e manifestação, requerendo o que entenderem de direito.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:49
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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12/04/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de R.FOA ENGENHARIA E PRE FABRICADOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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13/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0709220-92.2022.8.07.0016 (La) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: R.FOA ENGENHARIA E PRE FABRICADOS LTDA DECISÃO O Exequente interpôs Embargos de Declaração com efeitos infringentes no movimento de ID 149960787, em face da decisão proferida no ID 149214808, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade e determinou o arquivamento provisório do processo, nos termos do Provimento 13/2012.
A Embargante alegou que houve omissão/obscuridade na referida decisão, requerendo o provimento dos presentes embargos, com efeitos modificativos, para que a questão litigiosa seja analisada na linha do entendimento pacificado e reafirmado pelo STF em controle concentrado e em controle difuso, sanando-se, assim, a omissão e obscuridade apontada nos Embargos.
Instada a se manifestar, a Embargada apresentou contrarrazões aos embargos de declaração (ID 178323673), oportunidade em que pugnou pela rejeição dos referidos embargos.
Sucinto o relatório.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade, razão pela qual conheço os presentes embargos de declaração.
De acordo com a regra prevista no art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são admissíveis diante da existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
A omissão consiste em uma das hipóteses de admissibilidade dos embargos de declaração.
Não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022, inc.
II, do CPC, a define como o “ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento”.
A despeito das alegações articuladas pela embargante, não há na decisão recorrida qualquer justificativa jurídica a indicar a ocorrência de omissão.
No mesmo sentido em relação à alegada obscuridade, pois não se verifica ausência de clareza com prejuízos para a certeza jurídica na decisão proferida.
Isso porque a questão ventilada diz respeito à cobrança de DIFAL-ICMS referente à operação envolvendo empresa de construção civil, a qual, para fins da legislação de ICMS, são consideradas "não contribuinte", logo nas aquisições de outro Estado de material de construção por empresas de construção civil, após EC 87/2015, haverá incidência de ICMS-DIFAL não contribuinte e, neste caso, o responsável pelo recolhimento é o remetente da mercadoria, ora Embargante.
Ainda, conforme constou na decisão ora embargada, o fundamento legal para a cobrança está no art. 20,§ 3º, da Lei 1.254/96, uma vez que o fato gerador dos créditos cobrados no presente feito ocorreu em 2017, sendo inaplicável a Lei Complementar 190/2022, mais especificamente seu art. 1º, que alterou o art. 11, § 7º, da Lei Complementar 87/96, o qual foi declarado constitucional no julgamento da ADI 7158/DF, em 06/02/2023.
O caso tratado nos autos do Mandado de Segurança 0031296-58.2016.80.07.0018, o qual, de fato, teve o seu julgamento alterado no julgamento do Recurso Extraordinário 1.138.734, em 09/03/2023, após a decisão embargada (10/02/2023), trata de questão diversa (operações de compra e venda presenciais) e o referido precedente somente foi utilizado para fundamentar a lei vigente à época, quanto à alegação de ausência de capacidade tributária ativa do Exequente, ora Embargado.
Com isso, fica afastada a omissão/obscuridade ventilada pelo Embargante.
Deve, assim, a Embargante, caso persista a irresignação, deduzi-la por outra via.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração interpostos, porém, DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, mantendo incólume a decisão embargada.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/03/2024 17:29
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
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14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de R.FOA ENGENHARIA E PRE FABRICADOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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27/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de R.FOA ENGENHARIA E PRE FABRICADOS LTDA em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 14:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:52
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:52
Deferido em parte o pedido de R.FOA ENGENHARIA E PRE FABRICADOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0002-07 (EXECUTADO)
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25/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
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12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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16/02/2023 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2023 05:26
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 18:59
Recebidos os autos
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10/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 18:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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10/02/2023 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/09/2022 11:09
Juntada de Petição de impugnação
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2022 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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19/08/2022 09:08
Recebidos os autos
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19/08/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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16/08/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 08:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 12:45
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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21/06/2022 17:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de R.FOA ENGENHARIA E PRE FABRICADOS LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
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28/05/2022 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2022 20:58
Recebidos os autos
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02/05/2022 20:58
Decisão interlocutória - recebido
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02/05/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/04/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2022 18:10
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/04/2022 08:40
Juntada de Certidão
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14/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/02/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 16:30
Recebidos os autos
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21/02/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
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17/02/2022 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2022 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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