TJDFT - 0724185-68.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724185-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: IATEX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP, CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME DECISÃO Conforme certidão de id. 199206174 houve bloqueio do valor de R$ 22.042,75 sem transferência para a conta judicial.
Na petição de id. 202264543 foi informado que o valor referente a parcela 1/24 do acordo é de R$ 11.329,89, o qual deve ser transferido para o credor e que já houve anuência do devedor.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Consoante certidão de id. 199206174, houve bloqueio do valor de R$ 22.042,75 sem transferência para conta judicial.
Portanto, transfira para a conta judicial o valor de R$ 11.328,89 e realize o desbloqueio do valor remanescente R$ 10.712,86).
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor de R$ 11.329,89, acrescido de juros e correção, se houver, com transferência para a conta informada na petição de id. 202264543.
Após, retornem os autos à suspensão já deferida, até 23/05/2026.
Transcorrido o prazo, intime-se o credor para se manifestar acerca do cumprimento do acordo ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, 10 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:18
Deferido o pedido de ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
02/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de IATEX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 03:53
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:52
Outras decisões
-
06/06/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de IATEX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724185-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: IATEX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP, CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do processo até 23/05/2026.
Transcorrido o prazo, intime-se o credor para se manifestar acerca do cumprimento do acordo ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 22:29
Recebidos os autos
-
27/05/2024 22:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/05/2024 22:29
Deferido o pedido de ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:32
Deferido o pedido de ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de IATEX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de IATEX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
08/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724185-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: IATEX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP, CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME CERTIDÃO As partes são revéis.
Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: IATEX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP, CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 15:42:12.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/04/2024 16:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:43
Outras decisões
-
03/04/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2024 10:35
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de IATEX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de IATEX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor principal de R$ 184.900,00 (cento e oitenta e quatro mil e novecentos reais), corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir do dia de cada vencimento. -
01/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724185-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: IATEX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP, CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citadas, as rés deixaram de ofertar defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:22
Decretada a revelia
-
27/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de IATEX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:42
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
05/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de IATEX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CLINICA MULTI MASTER LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:49
Outras decisões
-
16/11/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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