TJDFT - 0731757-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:47
Processo Desarquivado
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06/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de KLILTON HENRIQUE DE SOUSA LEITE em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:38
Publicado Edital em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0731757-93.2023.8.07.0001, movida por AUTOR: BANCO C6 S.A. contra REU: KLILTON HENRIQUE DE SOUSA LEITE, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: REU: KLILTON HENRIQUE DE SOUSA LEITE, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
19/04/2024 20:48
Expedição de Edital.
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15/04/2024 13:48
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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12/04/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 20:01
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de KLILTON HENRIQUE DE SOUSA LEITE em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de Ação de Monitória proposta por BANCO C6 S.A. em face de REU: KLILTON HENRIQUE DE SOUSA LEITE, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, pretendendo a parte autora o pagamento representado pelo título injuntivo que instrui a inicial.
Regularmente citada, consoante os artigos 701 e seguintes, do Código de Processo Civil, a parte ré não pagou a dívida, tampouco ofereceu embargos, conforme certidão exarada pela Secretaria do Juízo. É o relatório.
Decido.
Trata-se de julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, combinado com o artigo 701, do Código de Processo Civil.
A disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumir verdadeiro os fatos alegados na inicial.
Ressalto que o réu não afastou os argumentos apresentados pelo autor, deixando de oferecer os embargos.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no Título II, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em complemento à parte dispositiva da r. sentença: Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Asssinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito com assiantura abaixo.
G -
05/03/2024 09:34
Recebidos os autos
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05/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
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25/02/2024 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/02/2024 23:59.
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02/01/2024 09:47
Recebidos os autos
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02/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 09:47
Decretada a revelia
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02/01/2024 09:47
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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30/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de KLILTON HENRIQUE DE SOUSA LEITE em 26/09/2023 23:59.
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02/09/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 18:45
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:45
Outras decisões
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07/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/08/2023 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2023 14:33
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:33
Declarada incompetência
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31/07/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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31/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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