TJDFT - 0718418-54.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718418-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: RIZIA DAMARIS SILVA BORGES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, visando o aperfeiçoamento da Política Judiciária para o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, foi inaugurado procedimento administrativo para implementação de Projeto-piloto de mediação em Cartórios Extrajudiciais (PA/SEI 0018967/2025). a iniciativa objetiva realizar audiências de conciliação, por videoconferência, em plataforma digital do Cartório Colorado – 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, em processos encaminhados pelas unidades judiciais envolvidas, em matéria de direito civil, devidamente triados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1 (e-CEJUSC 1), unidade responsável pela condução da pauta específica do Projeto.
Certifico ainda que, foi gerado o link abaixo indicado, para acesso ao ambiente de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma GATHER, ambiente próprio o do Cartório Colorado – 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/10/2025 14:40.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
LINK: https://cartoriocolorado.com.br/negociacao-guiada1re ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6. .
A audiência será realizada pela plataforma GATHER, ambiente próprio o do Cartório Colorado – 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, sem necessidade de instalação de aplicativo, bastando acessar o link informado acima; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o e-CEJUSC 1, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2025 16:13:43.
CHRISTIANE BUBENICK FERNANDES LIMA -
12/09/2025 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/09/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 14:40, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
12/09/2025 11:59
Recebidos os autos
-
12/09/2025 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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12/09/2025 11:58
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 22:50
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 22:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2025 22:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2025 22:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RIZIA DAMARIS SILVA BORGES LIMA em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:55
Decorrido prazo de RIZIA DAMARIS SILVA BORGES LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718418-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: RIZIA DAMARIS SILVA BORGES LIMA DECISÃO 1.
Não localizado (ID 191679598 e 201810392), levante-se a restrição no veículo de Placa JHB-7776, via RENAJUD. 2.
Defiro, em parte, o pedido de ID 203723592.
Expeça-se certidão de crédito, para a parte credora empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas (ex.: protesto, Serasa, SPC).
Saliento que tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, sem necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
De outro lado, a colaboração dos demais atores processuais com a prática de atos se revela necessária e valorosa, na medida em que permite que este juízo se concentre em outras atividades relevantes que não podem ser compartilhadas.
Além disso, considerando-se o grande volume de processos em trâmite e o número limitado de servidores, a colaboração das partes, advogados e interessados contribuirá, sobremaneira, para a celeridade e efetividade processuais.
Observo, ainda, que caso se logre êxito na satisfação da dívida, as partes litigantes deverão desde logo promover diligências extrajudiciais para a retirada do nome do devedor do protesto e dos cadastros de proteção ao crédito, sem a necessidade de intervenção judicial, para que haja maior rapidez e desburocratização do ato.
Expedida a certidão, intime-se o exequente para retirada no prazo de 2 (dois) dias. 3.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual, conforme ID 203723592 - parte final.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, 15 de Julho de 2024 Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2024 14:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte credora na petição de ID. 201221710. -
01/07/2024 08:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 11:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:08
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:29
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
2.
Assim, DEFIRO A PENHORA do veículo Placa: JHB7776, Ano: 2006, Chassi: 93YJA15256J713024, Marca/Modelo: Renault/Scénic Expression, localizado pelo sistema RENAJUD, inclusive, com o registro da constrição no referido sistema (licenciamento), conforme documento em anexo. -
29/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:06
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de RIZIA DAMARIS SILVA BORGES LIMA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:25
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 13:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 20:26
Recebidos os autos
-
14/11/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:26
Outras decisões
-
14/11/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
12/11/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:56
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 09:56
Recebidos os autos
-
24/09/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/09/2021 14:44
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
23/09/2021 14:44
Transitado em Julgado em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de RIZIA DAMARIS SILVA BORGES LIMA em 21/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:10
Publicado Sentença em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
18/08/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 18:29
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:29
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2021 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/07/2021 18:04
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/07/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
05/07/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
22/06/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 19:05
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/06/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
27/05/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 22:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/01/2021 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 19:21
Recebidos os autos
-
12/01/2021 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:03
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/11/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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