TJDFT - 0714324-68.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:38
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de LAERTE JUNQUEIRA DE ANDRADE FILHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ISRAEL AFONSO PINHEIRO em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714324-68.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAERTE JUNQUEIRA DE ANDRADE FILHO REVEL: ISRAEL AFONSO PINHEIRO SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença proposto por LAERTE JUNQUEIRA DE ANDRADE FILHO em face de ISRAEL AFONSO PINHEIRO.
Por meio da petição de id 187099501, noticiam os litigantes terem logrado êxito em firmar acordo extrajudicial para a solução consensual da presente lide, consistindo na confissão pelo requerida da dívida reclamada no importe de R$44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), a ser pago em 44 (quarenta e quatro) parcelas de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com o primeiro vencimento em 25/12/2023.
Restou pactuado que o valor será pago mediante boleto bancário.
Por esta razão postulam a homologação da transação e a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC, e a dispensa das custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Por fim, renunciam expressamente ao prazo recursal.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015.
Cada parte arcará com os honorários do seu advogado, tendo em vista que os transacionantes nada dispuseram a este respeito.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, consoante o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Por fim, rejeito o pedido de suspensão do presente feito até o cumprimento integral do acordo, uma vez que, no caso de eventual descumprimento, poderá o credor promover o seu desarquivamento, para postular novo pedido de execução do acordo ora homologado.
Em face da expressa renúncia recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença na data de sua publicação.
Promova-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:12
Homologada a Transação
-
27/02/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:06
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
19/10/2022 15:51
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 14:57
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2020 19:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 15:34
Recebidos os autos
-
15/04/2020 15:34
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/04/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/04/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:09
Publicado Edital em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:20
Publicado Edital em 11/03/2020.
-
10/03/2020 18:54
Recebidos os autos
-
10/03/2020 14:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 16:34
Expedição de Edital.
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de ISRAEL AFONSO PINHEIRO em 10/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 10:08
Recebidos os autos
-
04/02/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 19:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
31/01/2020 19:24
Expedição de Certidão.
-
14/12/2019 17:19
Decorrido prazo de ISRAEL AFONSO PINHEIRO em 12/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 06:03
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
25/11/2019 05:58
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 15:46
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 02:50
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 15:29
Recebidos os autos
-
19/07/2019 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/07/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 11:55
Publicado Despacho em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 15:29
Recebidos os autos
-
01/07/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 06:36
Publicado Despacho em 21/06/2019.
-
20/06/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 14:57
Recebidos os autos
-
18/06/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/04/2019 12:19
Decorrido prazo de LAERTE JUNQUEIRA DE ANDRADE FILHO em 11/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 04:07
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
21/03/2019 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 18:49
Recebidos os autos
-
18/03/2019 18:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2019 18:32
Decorrido prazo de LAERTE JUNQUEIRA DE ANDRADE FILHO em 14/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/03/2019 04:21
Publicado Despacho em 07/03/2019.
-
02/03/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 16:43
Recebidos os autos
-
27/02/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/12/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 04:02
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 09:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 02:58
Publicado Decisão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 18:55
Recebidos os autos
-
26/11/2018 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2018 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/11/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 03:51
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 10:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2018 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2018 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 17:11
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2018 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2018 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2018 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2018 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2018 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2018 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2018 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2018 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2018 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2018 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2018 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 16:38
Recebidos os autos
-
26/06/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2018 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/06/2018 15:17
Recebidos os autos
-
04/06/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/05/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 04:27
Publicado Certidão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 10:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 10:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2018 10:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/04/2018 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2018 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 03:33
Publicado Certidão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 12:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2018 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2017 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 17:09
Recebidos os autos
-
13/12/2017 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2017 16:30
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/11/2017 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2017 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2017 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2017 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2017 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2017 15:45
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/11/2017 15:45
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
30/11/2017 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2017 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2017 03:18
Publicado Despacho em 30/11/2017.
-
30/11/2017 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 12:17
Recebidos os autos
-
28/11/2017 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 18:58
Conclusos para despacho para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/11/2017 20:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
16/11/2017 20:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 15:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
16/11/2017 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 11/06/2019 15:07