TJDFT - 0712994-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:38
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/05/2025 19:20
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:20
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
09/05/2025 19:19
Juntada de decisão de tribunais superiores
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23/07/2024 14:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
12/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/06/2024 09:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/06/2024 09:08
Recurso extraordinário admitido
-
12/06/2024 16:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/06/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712994-47.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
28/05/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:53
Juntada de Certidão
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28/05/2024 19:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
28/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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26/04/2024 12:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/04/2024 02:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
16/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
A omissão, para fins de provimento de embargos de declaração, ocorrerá quando a decisão deixar de se manifestar sobre ponto que deveria se pronunciar para resolver a lide, o que não ocorre quando o acórdão não acolhe as razões defendidas ou não se pronuncia expressamente acerca de todos os argumentos apresentados e dispositivos legais que as partes consideram favoráveis à sua pretensão. 2.
Se há inconformismo contra o resultado do julgamento, deverá ser materializado através da via adequada, pois resultado contrário à expectativa das partes não caracteriza vício a ser sanado através dos Declaratórios. 3.
Interesse de prequestionamento não é suficiente para o provimento dos Declaratórios, porquanto estão sujeitos às diretrizes do art. 1.022 do CPC/2015. 4.
Embargos de Declaração improvidos. -
05/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:41
Conhecido o recurso de FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 74.***.***/0001-90 (EMBARGANTE) e não-provido
-
02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
18/03/2024 13:20
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FUNDACÃO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL.
FUNDAÇÃO PÚBLICA COM NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
PROCESSO ESPECIAL DE EXECUÇÃO ESTABELECIDO PELO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
REGIME DE PRECATÓRIOS.
PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
A FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAP/DF, embora fundação pública, possui natureza jurídica de direito privado, conforme expressa disposição do art. 1º do Decreto 27.958/2007, responsável pela aprovação do seu estatuto social.
Seu orçamento advém de recursos públicos, mas não exclusivamente, sendo provenientes também de outras fontes (art. 5º - Lei 347/92) e embora tenha por atividade precípua o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, não representa atividade típica do Estado. 2.
Regida pelo Direito Civil e não havendo norma específica que lhe estenda os privilégios processuais e constitucionais próprios da Fazenda Pública, os quais devem ter aplicação restrita, resulta que não se lhe estendem as prerrogativas aplicadas às entidades de direito público. 3.
Processo especial de execução estabelecido pelo art. 100 da Constituição Federal que não beneficia a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
Decisão agravada que não submeteu ao regime dos precatórios o cumprimento de sentença deflagrado em face da Executada-Agravante mantida. 4.
Uma vez que não goza das prerrogativas da Fazenda Pública, resulta, por conseguinte, que também não faz jus à isenção das custas processuais, impondo-se o recolhimento do preparo do recurso. 5.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. -
29/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:42
Conhecido o recurso de FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 74.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
19/11/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
02/08/2023 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:05
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:40
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2023 17:35
Juntada de Petição de agravo interno
-
23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:30
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:30
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
02/05/2023 16:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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11/04/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
11/04/2023 14:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/04/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2023 14:05
Recebidos os autos
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11/04/2023 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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11/04/2023 13:42
Recebidos os autos
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11/04/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/04/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/04/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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