TJDFT - 0745533-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:38
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA.
DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1.
De acordo com a interpretação dos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, tratando-se de pessoa natural, presume-se verdadeira a declaração da parte de não possuir condições financeiras para arcar com os encargos do processo, de modo que faz jus à gratuidade de justiça pleiteada, a qual somente poderá ser negada quando presentes, nos autos, elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão do benefício. 2.
Ademais, é ônus daquele que impugna a concessão da gratuidade de justiça fazer prova contrária à afirmação de hipossuficiência de quem pleiteou o benefício, o que, no caso, não ocorreu.
Assim, impõe-se a concessão da gratuidade de justiça pleiteada. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
29/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:39
Conhecido o recurso de VALERIA CRISTINA RUFINA MACEDO - CPF: *01.***.*75-29 (AGRAVANTE) e provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2023 00:57
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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28/11/2023 02:18
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 08:48
Juntada de entregue (ecarta)
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30/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
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25/10/2023 18:14
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 18:14
Desentranhado o documento
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25/10/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 15:38
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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23/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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