TJDFT - 0715463-91.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715463-91.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDNA DA SILVA ROZA, HELIA DA SILVA ROZA, ROSANGELA DA SILVA ROZA, THAIS REGINA SILVA ROZA, DAVID LEANDRO SILVA DE SOUSA, FERNANDO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA, PATRICIA DA SILVA PEREIRA, RAFAEL DA SILVA PEREIRA, C.
D.
S.
D.
S., JOEL LEANDRO SILVA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ELIZANGELA CRISTINA DA SILVA ROCHA HERDEIRO: MARCO AURELIO DA SILVA ROZA INVENTARIADO(A): SEZARINA DA SILVA ROZA, EDVANDA DA SILVA ROZA, MARCO ROBERTO DA SILVA ROZA INVENTARIADO: EDMILSON DA SILVA ROZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renovo a autorização para a inventariante vender os direitos que o espólio possui sobre o imóvel situado na QUADRA QNM 24, CONJ L, LOTE 17, CEILÂNDIA NORTE, pelo valor mínimo R$ 175.000,00.
Atribuo à presente decisão força de alvará, com validade de 180 dias, contados da publicação da decisão.
O preço obtido deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos autos e o negócio deverá ser formalizado por contrato escrito, que deverá ser juntado aos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/08/2025 13:45
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:45
Deferido o pedido de EDNA DA SILVA ROZA - CPF: *51.***.*73-20 (INVENTARIANTE).
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30/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/07/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:53
Deferido o pedido de EDNA DA SILVA ROZA - CPF: *51.***.*73-20 (INVENTARIANTE).
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25/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA ROZA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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09/01/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2025 14:34
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:34
Outras decisões
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12/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715463-91.2022.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDNA DA SILVA ROZA, HELIA DA SILVA ROZA, ROSANGELA DA SILVA ROZA, THAIS REGINA SILVA ROZA, DAVID LEANDRO SILVA DE SOUSA, FERNANDO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA, PATRICIA DA SILVA PEREIRA, RAFAEL DA SILVA PEREIRA, C.
D.
S.
D.
S., JOEL LEANDRO SILVA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: HELIA DA SILVA ROZA, EDNA DA SILVA ROZA HERDEIRO: MARCO AURELIO DA SILVA ROZA INVENTARIADO(A): SEZARINA DA SILVA ROZA, EDVANDA DA SILVA ROZA, MARCO ROBERTO DA SILVA ROZA INVENTARIADO: EDMILSON DA SILVA ROZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a tutela e guarda do herdeiro menor ainda está sendo discutida nos autos sob o n. 5614200- 61.2024.8.09.0016, que tramita na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Barro Alto, Goiás – TJGO, nomeio a Sra.
Elizangela Cristina da Silva Rocha, como curadora provisória de C.
D.
S.
D.
S., nascido em 26/12/2008 (ID 176487159), especificamente para esta demanda, nos termos do art. 72, I, do Código de Processo Civil – CPC.
Retifique-se o sistema para que a Sra.
Elizangela conste como representante legal do herdeiro menor.
Considerando que a procuração de ID 210998747 é especifica para a atuação da advogada no processo de tutela e guarda, desabilite-se do sistema o patrocínio da advogada, Dra.
Bruna Pires Lacerda Domingues.
Fica a inventariante intimada a tomar as providências necessárias para a regularização da representação processual do menor, com a constituição de advogado para atuar em seu favor ou a Defensoria Pública, por meio da representante legal, ora nomeada, no prazo de 15 dias, sob pena de atraso na entrega da prestação jurisdicional.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para venda do imóvel e resposta ao ofício objeto do mandado de ID 208783811.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/10/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 00:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 00:14
Outras decisões
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELIZANGELA CRISTINA DA SILVA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/09/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2024 12:50
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/09/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA ROZA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715463-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDNA DA SILVA ROZA, HELIA DA SILVA ROZA, ROSANGELA DA SILVA ROZA, THAIS REGINA SILVA ROZA, DAVID LEANDRO SILVA DE SOUSA, FERNANDO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA, PATRICIA DA SILVA PEREIRA, RAFAEL DA SILVA PEREIRA, C.
D.
S.
D.
S., JOEL LEANDRO SILVA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: HELIA DA SILVA ROZA, EDNA DA SILVA ROZA HERDEIRO: MARCO AURÉLIO DA SILVA ROZA INVENTARIADO(A): SEZARINA DA SILVA ROZA, EDVANDA DA SILVA ROZA, MARCO ROBERTO DA SILVA ROZA INVENTARIADO: EDMILSON DA SILVA ROZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição da decisão com força de ALVARÁ de ID 208499068 (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ressalto que o alvará expedido possui prazo de validade de 180 dias, contados da data de sua expedição.
Após esse prazo será necessário a expedição de um novo alvará .
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 14:25:18.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
26/08/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:22
Outras decisões
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13/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de SEZARINA DA SILVA ROZA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SEZARINA DA SILVA ROZA em 18/07/2024 23:59.
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20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de THAIS REGINA SILVA ROZA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA ROZA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CRYSTIAN DAVID SILVA DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de HELIA DA SILVA ROZA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DAVID LEANDRO SILVA DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA PEREIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de JOEL LEANDRO SILVA DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA PEREIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA ROZA em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:47
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:18
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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09/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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08/04/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:02
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715463-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se a inventariante quanto ao ID 190561933, no prazo de 5(cinco)dias, sob pena de preclusão.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 10:24:06.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
20/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
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19/03/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA ROZA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715463-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDNA DA SILVA ROZA, HELIA DA SILVA ROZA, ROSANGELA DA SILVA ROZA, THAIS REGINA SILVA ROZA, DAVID LEANDRO SILVA DE SOUSA, FERNANDO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA, PATRICIA DA SILVA PEREIRA, RAFAEL DA SILVA PEREIRA, C.
D.
S.
D.
S., JOEL LEANDRO SILVA DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: HELIA DA SILVA ROZA, EDNA DA SILVA ROZA HERDEIRO: MARCO AURÉLIO DA SILVA ROZA INVENTARIADO(A): SEZARINA DA SILVA ROZA, EDVANDA DA SILVA ROZA, MARCO ROBERTO DA SILVA ROZA INVENTARIADO: EDMILSON DA SILVA ROZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste Processo MANDADO INFRUTÍFERO de ID 181122529.
Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado a fornecer endereço atualizado do HERDEIRO, Marco Roberto da Silva, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024 17:11:45.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
29/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de HELIA DA SILVA ROZA em 01/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:38
Outras decisões
-
31/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/10/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:54
em cooperação judiciária
-
19/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/08/2023 19:00
Juntada de consulta sisbajud
-
13/07/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:59
Juntada de consulta sisbajud
-
09/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de EDNA DA SILVA ROZA em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:27
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:20
Expedição de Termo.
-
19/10/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
15/09/2022 10:16
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/07/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:00
Recebidos os autos
-
06/06/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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