TJDFT - 0710881-39.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:47
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710881-39.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: MARIA JULIANA DAMASCENO SANTANA, OSVALDO RAMOS DA SILVA DESPACHO A parte executada informa que quitou o acordo entabulado pelas partes.
Por sua vez, o exequente requer o prosseguimento do feito tendo em vista o inadimplemento ocorrido no curso do processo, relativo ao não pagamento das taxas vencidas nos meses de julho, novembro e dezembro de 2023 e fevereiro de 2024, além dos honorários advocatícios que incidem sobre referidas despesas.
O acordo foi homologado pela decisão ao Id 156127276, tendo o processo sido suspenso até a quitação do ajuste.
Ocorre que os pagamentos realizados pelos executados não quitam a dívida.
Isto porque o acordo, de forma expressa, estipulou que estão incluídos no ajuste os débitos que vencerem durante o curso do processo.
Assim, o feito deve prosseguir pelos valores ainda em aberto, referentes às taxas vencidas e não pagas no curso da execução, que somam R$ 1.866,17, segundo cálculos do exequente.
Fica a parte executada intimada a promover o pagamento do débito remanescente, sob pena de prosseguimento dos atos de execução.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 19 de março de 2024 09:36:43.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
19/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710881-39.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: MARIA JULIANA DAMASCENO SANTANA, OSVALDO RAMOS DA SILVA DESPACHO As partes se manifestaram aos IDs 182805166 e 186690841.
A parte executada afirma que quitou o débito.
A parte exequente indica débito ainda não quitado pela parte executada.
Manifeste-se a parte executada acerca da petição juntada ao ID 186690841.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Sobradinho, DF, 28 de fevereiro de 2024 08:50:39.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
28/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/02/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de OSVALDO RAMOS DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
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25/04/2023 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 03:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 03:07
Desentranhado o documento
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20/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/04/2023 16:30
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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19/04/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/04/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 19:10
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:39
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
26/02/2023 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/02/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de OSVALDO RAMOS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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20/01/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA JULIANA DAMASCENO SANTANA em 09/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2022 21:08
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/09/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 07:36
Recebidos os autos
-
29/08/2022 07:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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