TJDFT - 0718158-76.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 21:43
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0718158-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PRISCILLA RICHARD DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Expedida a RPV, não houve o pagamento no prazo legal.
A parte devedora não realizou o depósito pertinente, razão pela qual foi realizada penhora SISBAJUD, conforme comprovante juntado aos autos (ID 186180047).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia bloqueada no ID 186180047, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 4.734,00 em favor da parte exequente, R$ 526,00 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, conforme pedido de ID 189121292.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 13:31:41.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718158-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PRISCILLA RICHARD DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar a respeito da petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 17:17:21.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
27/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:46
Outras decisões
-
24/01/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/01/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
19/01/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:57
Outras decisões
-
16/01/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/01/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
18/12/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:43
Expedição de Autorização.
-
29/08/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:07
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/05/2023 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:34
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 21:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 20:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/10/2022 00:37
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
25/10/2022 00:19
Recebidos os autos
-
25/10/2022 00:19
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2022 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/10/2022 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/10/2022 09:50
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
20/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 17:42
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/06/2022 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/05/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de PRISCILLA RICHARD DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de PRISCILLA RICHARD DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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05/04/2022 16:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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