TJDFT - 0706856-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706856-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO GONCALVES COSTA, PATRICIA PINTO KALIL GONCALVES COSTA, A.
C.
K.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO GONCALVES COSTA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados no ID 245537809, em favor do autor, independentemente de preclusão, pois são incontroversos.
Sem prejuízo, ao autor para informar se dá quitação, em cinco dias, ficando ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência com a extinção do processo pelo pagamento.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
28/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:42
Outras decisões
-
19/08/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença.
Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos.
Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos.
Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX).
Aos autores para informarem se o depósito das rés quita a dívida, em cinco dias, ciente de que o silêncio será interpretado como anuência.
Após, independentemente de manifestação, façam-se os autos conclusos (ID 245537816).
Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
VANESSA MARIA TREVISAN Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706856-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO GONCALVES COSTA, PATRICIA PINTO KALIL GONCALVES COSTA, A.
C.
K.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO GONCALVES COSTA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES SENTENÇA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Rejeito-os, todavia, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da sentença que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há as alegadas omissão ou obscuridade, haja vista que a sentença é clara quanto aos critérios utilizados para julgar improcedentes os pedidos de condenação da ré por danos materiais e morais, o que o fez após a análise integral do cotejo probatório.
Ressalta-se que os embargos de declaração não configuram o meio adequado para a parte se insurgir quanto à análise realizada pelo juízo acerca das provas e dos fatos constantes dos autos.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
26/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 03:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 03:54
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:38
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706856-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO GONCALVES COSTA, PATRICIA PINTO KALIL GONCALVES COSTA, A.
C.
K.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO GONCALVES COSTA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Ministério Público para parecer final.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
10/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:49
Outras decisões
-
07/05/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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02/05/2024 19:04
Recebidos os autos
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02/05/2024 19:04
Outras decisões
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26/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/04/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706856-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO GONCALVES COSTA, PATRICIA PINTO KALIL GONCALVES COSTA, A.
C.
K.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO GONCALVES COSTA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AMERICAN AIRLINES CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE GOL LINHAS AEREAS S.A. (CPF: 07.***.***/0001-59); AMERICAN AIRLINES (CPF: 36.***.***/0001-99); Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, eixos 46-48/0-P, Aerop.
Santos Dumont, térreo, Gerência Back Office, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Nome: AMERICAN AIRLINES Endereço: Rua Doutor Fernandes Coelho, 64, 7, 8 e 9 andares, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05423-040 1.
Cadastre-se o MP, pois uma das autoras é incapaz. 2.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação é contado a partir da data da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo Civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal. 3.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito Décima Terceira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, Sétimo Andar, Ala A, sala 704.
Tel. (61) 3103-7701 e (61) 3103-7713 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. -
04/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:45
Outras decisões
-
29/02/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/02/2024 18:41
Distribuído por sorteio
-
26/02/2024 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 18:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:33
Juntada de Petição de fotografia
-
26/02/2024 18:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:28
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
26/02/2024 18:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2024 18:27
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/02/2024 18:26
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/02/2024 18:25
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/02/2024 18:25
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
26/02/2024 18:24
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
26/02/2024 18:24
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
26/02/2024 18:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
26/02/2024 18:23
Juntada de Petição de guia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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