TJDFT - 0707096-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/09/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMELO RODRIGUES em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NATANAEL LOPES RODRIGUES em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCISCO CAMELO RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 16:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/07/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:29
Outras decisões
-
01/07/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCISCO CAMELO RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMELO RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NATANAEL LOPES RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:44
Publicado Edital em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:55
Expedição de Edital.
-
26/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 14:09
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCISCO CAMELO RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMELO RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NATANAEL LOPES RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EURO CASSIO TAVARES DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCISCO CAMELO RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMELO RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NATANAEL LOPES RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de EURO CASSIO TAVARES DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:28
Outras decisões
-
25/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCISCO CAMELO RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de EURO CASSIO TAVARES DE LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que os réus NATANAEL (ID 209145684) e ALEXANDRE (ID 196444170) foram citados.
Tendo em vista que a diligência ID 222569405 retornou infrutífera com o resultado mudou-se e que não houve sucesso na tentativa de contato por aplicativo de mensagem, encaminho os autos para consulta aos sistemas conveniados para citação do réu remanescente RAFAEL.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 17:23
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:28
Outras decisões
-
25/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/10/2024 07:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EURO CASSIO TAVARES DE LIMA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:49
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:49
Outras decisões
-
26/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
26/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NATANAEL LOPES RODRIGUES em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EURO CASSIO TAVARES DE LIMA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 209216498 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:18
Juntada de Petição de comunicação
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707096-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EURO CASSIO TAVARES DE LIMA REU: NATANAEL LOPES RODRIGUES, ALEXANDRE CAMELO RODRIGUES, RAFAEL FRANCISCO CAMELO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Necessário converter em diligência.
Analisando as diligências de ID 197886520 e 197887109, observa-se que o oficial de justiça não cumpriu o determinado na Resolução 354/2020 do CNJ, uma vez que não consta que os réus tenham enviado qualquer documento com o fim de comprovar sua identidade.
Renove-se o mandado, para o mesmo oficial de justiça, o qual deverá cumprir estritamente o que prevê a resolução.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:40
Outras decisões
-
01/07/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:49
Outras decisões
-
19/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de NATANAEL LOPES RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCISCO CAMELO RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMELO RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707096-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EURO CASSIO TAVARES DE LIMA REU: NATANAEL LOPES RODRIGUES, ALEXANDRE CAMELO RODRIGUES, RAFAEL FRANCISCO CAMELO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu a concessão de medida liminar para a desocupação do imóvel locado pelo réu, em quinze dias, ante a inadimplência.
Com a inicial, apresentou documentos, inclusive o contrato firmado pelas partes. É o breve relatório.
Decido.
Não estão preenchidos os requisitos legais para, a teor do artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, conceder, liminarmente e inaudita altera pars a ordem para desocupação do imóvel objeto da contratação entre as partes.
Isto porque, no caso concreto, as partes contrataram garantia, na modalidade caução, razão pela qual não há fundamento legal para o despejo liminar.
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Cite-se o réu para responder aos pedidos de rescisão contratual e cobrança.
Caso não apresentada contestação, serão considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial.
No prazo de resposta de 15 (quinze) dias, poderão os requeridos evitar a rescisão do contrato de locação, se efetuado o pagamento atualizado do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, na forma do artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91.
Advirtam-se os réus que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:05
Outras decisões
-
27/02/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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