TJDFT - 0718654-92.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES FERNANDES SOBRINHO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE BORGES em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES FERNANDES SOBRINHO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES VIEIRA DE ALENCAR em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:01
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
22/10/2024 23:44
Recebidos os autos
-
22/10/2024 23:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
16/10/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2024 09:58
Recebidos os autos
-
16/10/2024 09:58
Outras decisões
-
16/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES FERNANDES SOBRINHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES FERNANDES SOBRINHO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718654-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: MARIA FERNANDES VIEIRA DE ALENCAR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, PABLO HENRIQUE BORGES, ROBERTO MARQUES FERNANDES SOBRINHO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 06:42
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE BORGES em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES FERNANDES SOBRINHO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718654-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FERNANDES VIEIRA DE ALENCAR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, PABLO HENRIQUE BORGES, ROBERTO MARQUES FERNANDES SOBRINHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais para: a) declarar a nulidade da procuração lavrada no dia 27/07/2023 junto ao 7º Ofício de Notas do Cartório de Samambaia – Protocolo 20631220, Livro 1759, Folha 190 (ID 185615406) e dos atos dela oriundos, especificamente das operações realizadas na conta poupança da autora havida junto ao Banco de Brasília S.A; b) condenar solidariamente os réus a restituir à autora a quantia de R$ 288.400,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), que deverá ser atualizada pela SELIC desde o dia 31/7/2023, data em que o numerário foi retirado da conta da requerente (ID 178466776).
Diante do princípio da causalidade e da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 1/3 para a requerente e 2/3 para os réus (pro rata), ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados no montante correspondente a 10% do valor da condenação, na forma dos art. 85, § 2º, e 86 do CPC, observada, porém, a gratuidade de justiça antes deferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
13/08/2024 11:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:07
Outras decisões
-
22/07/2024 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES FERNANDES SOBRINHO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE BORGES em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718654-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FERNANDES VIEIRA DE ALENCAR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: PABLO HENRIQUE BORGES, ROBERTO MARQUES FERNANDES SOBRINHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da decisão de ID 197372140, INTIMO a(s) parte(s)REQUERIDA(S) a se manifestar(em) sobre ID 198649349.
Prazo: 5(cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
03/06/2024 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
25/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE BORGES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES FERNANDES SOBRINHO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718654-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FERNANDES VIEIRA DE ALENCAR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: PABLO HENRIQUE BORGES, ROBERTO MARQUES FERNANDES SOBRINHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 4 de abril de 2024, 13:13:13.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
04/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718654-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FERNANDES VIEIRA DE ALENCAR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: PABLO HENRIQUE BORGES, ROBERTO MARQUES FERNANDES SOBRINHO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para oferecimento de resposta à ação pela parte requerida REU: ROBERTO MARQUES FERNANDES SOBRINHO, citada por Oficial de Justiça, conforme diligência de ID 185573322.
Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 29 de fevereiro de 2024, 18:56:31.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ROBERTO MARQUES FERNANDES SOBRINHO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/12/2023 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA FERNANDES VIEIRA DE ALENCAR - CPF: *06.***.*53-84 (AUTOR).
-
12/12/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2023 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:01
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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