TJDFT - 0722667-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 01:41
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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08/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0722667-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANAINA IRACELIA DA SILVA, VALDIR JOSE ALVES BARBOSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC.
A parte devedora, devidamente intimada, procedeu ao depósito espontâneo da obrigação em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (ID 184109454).
Ante o adimplemento da obrigação, EXTINGO a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado.
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa.
Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.***.***/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Após, intime-se a parte interessada para a sua retirada.
Intimem-se as partes para ciência da sentença.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 19:04
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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26/02/2024 18:35
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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21/12/2023 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/12/2023 11:57
Recebidos os autos
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21/12/2023 11:57
Outras decisões
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30/11/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de VALDIR JOSE ALVES BARBOSA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ANAINA IRACELIA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:21
Recebidos os autos
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17/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 13:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 20:29
Recebidos os autos
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20/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 20:29
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 17:19
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:40
Recebidos os autos
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03/05/2023 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/04/2023 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/04/2023 13:54
Recebidos os autos
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28/04/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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