TJDFT - 0709714-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:43
Arquivado Provisoramente
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07/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 18:24
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/02/2025 18:39
Juntada de Petição de transferência de documentos por declínio de competência
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:39
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:39
Deferido em parte o pedido de CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:11
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:11
Indeferido o pedido de CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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17/01/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709714-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP EXECUTADO: ZEILA BIASSIO *29.***.*30-98 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. – EPP em desfavor de ZEILA BIASSIO *29.***.*30-98.
O Exequente requer pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. É o relatório.
Decido.
As pesquisas SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, conforme comprovantes juntados ao processo.
SNIPER O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
INFOJUD A partir do ano calendário 2014, as pessoas jurídicas passaram a apresentar, junto à Receita Federal, a ECF, Escrituração Contábil fiscal em substituição à DIPJ, Declaração de Imposto da Pessoa Jurídica.
No ECF, a pessoa jurídica informa à receita todos os dados econômicos e fiscais do ano-base que está sendo apurado tais como: 1.
Abertura e identificação da empresa; 2.
Informações recuperadas da ECD; 3.
Informações recuperadas da ECF anterior (caso haja) e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD; 4.
Plano de contas e mapeamento; 5.
Saldos das contas contábeis e referenciais; 6.
Lucro Líquido – Lucro Real; 7.
Livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS); 8.
Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real; 9.
Lucro Presumido; 10.
Demonstrativo do Livro Caixa; 11.
Lucro Arbitrado; 12.
Balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas; Não se trata, portanto, de declaração de bens propriamente dita, servindo para que a Receita Federal efetue a fiscalização contábil da empresa, permitindo a correta cobrança de eventuais tributos por esta devidos.
Sendo o documento em questão essencialmente contábil, se verifica que a consulta INFOJUD para sua obtenção possui resultado prático nulo.
Terá o exequente acesso somente às informações contábeis da executada, as quais só se mostram servíveis em caso de eventual penhora de seu faturamento, a ser realizada por perito contábil, o que, no entanto, não é o caso.
A efetiva localização de bens do executado pessoa jurídica se dá por outros meios que não o INFOJUD, quais sejam: a) BACENJUD para localização de ativos financeiros, ações, fundos de investimento, etc. b) RENAJUD para fins de localização de veículos c) Diligências perante os Cartórios de Registro de Imóveis para localização de imóveis de propriedade do executado.
Diante disso, não apresentando pessoa jurídica declaração de bens propriamente dita, é o caso de se indeferir o pedido do exequente, uma vez que a pesquisa INFOJUD não se mostra meio apto ao fim que se pretende.
Indefiro o pedido.
Fica a parte autora intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, nos termos do artigo 921, III do CPC, no prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:42:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/12/2024 18:19
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:18
Indeferido o pedido de CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:24
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:24
Deferido em parte o pedido de CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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02/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ZEILA BIASSIO *29.***.*30-98 em 14/11/2024 23:59.
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25/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:19
Publicado Edital em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 620, ASA SUL, Telefone: 3103-72058 CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS O Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO , MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0709714-02.2022.8.07.0001, movida por CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP (CNPJ: 10.***.***/0001-65), contra ZEILA BIASSIO *29.***.*30-98 (CPF: 40.***.***/0001-32), sendo o presente para INTIMAR: ZEILA BIASSIO *29.***.*30-98 (CPF: 40.***.***/0001-32), para pagar voluntariamente a quantia de R$ 11.414,16 (onze mil e quatrocentos e quatorze reais e dezesseis centavos), atualizado até 31/08/2024 , no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala B, sala 620 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO DE ID 210915611.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado , como determina a Lei.
Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 20:04:27.
Eu, Vivian Raquel G.
P.
Rímolo, Diretora de Secretaria, o assino.
Vivian Raquel G.
P.
Rímolo Diretora de Secretaria Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
19/09/2024 12:06
Expedição de Edital.
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18/09/2024 20:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709714-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP REU: ZEILA BIASSIO *29.***.*30-98 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP em desfavor de ZEILA BIASSIO *29.***.*30-98 .
Anote-se.
Intime-se o executado, via edital, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
O referido edital terá prazo de 20 (vinte) dias (Art. 257,III,NCPC).
Publique-se o edital na forma do art. 257 , II NCPC.
Fica desde já advertido o réu que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme estipula o artigo 257,IV, do NCPC.
I.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 11.414,16.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 16:54:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:10
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:10
Deferido o pedido de CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-65 (AUTOR).
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12/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/09/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:17
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 15:34
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:08
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 07:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709714-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP REU: ZEILA BIASSIO *29.***.*30-98 SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. – EPP em desfavor de ZEILA BIASSIO *29.***.*30-98, partes qualificadas nos autos.
Narra a parte autora que, em 17/08/2021, adquiriu da ré 10 anilhas olímpicas de 5Kg e 32 anilhas olímpicas de 10Kg, modelo Crumb All Black, tendo efetuado o pagamento mediante duas transferências bancárias nos valores de R$5.000,00 e R$2.750,00, no entanto, até o momento não recebeu os produtos adquiridos; que a ré apresentou diversas justificativas para o atraso e não enviou os produtos.
Emenda à inicial (Id. 121655330), em que a parte autora formulou os seguintes pedidos: Pelas razões expostas, formulou os seguintes pedidos: “a) a citação da Requerida para que compareça à audiência de conciliação e para, caso queira, ofertar contestação; b) a procedência do pedido para condenar a Requerida a restituição da importância de R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais), a serem acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei. c) seja determinada a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. d) A condenação da requerida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, §2º do CPC/15.” Decisão de Id. 189799026 deferiu o pedido de citação por edital, que foi efetivado conforme documentos de Ids. 189997068 e 190128443.
A parte ré não apresentou defesa, sendo nomeada a Defensoria Pública como sua Curadora, que apresentou contestação por negativa geral em Id. 201604504.
Réplica juntada em Id. 203289339.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, verifico que o feito se encontra apto ao julgamento.
A questão controversa prescinde de dilação probatória, uma vez que os autos carregam elementos suficientes à formação da convicção do magistrado.
Assim, com fundamento no art. 355, I, do CPC, passo ao julgamento do mérito.
Cuida de ação de conhecimento subordinada ao procedimento comum pela qual busca a parte autora a devolução do valor pago por ela para a aquisição de mercadorias que não foram entregues pela requerida.
A ré foi citada por edital e não apresentou contestação, razão pela qual foi assistida pela Curadoria de Ausentes, que apresentou contestação por negativa geral.
A contestação por negativa geral é prerrogativa da Curadoria de Ausentes, tornando controvertidos todos os pontos alegados na inicial, inexistindo o ônus de impugnar especificamente os fundamentos de fato e de direito.
Prosseguindo, o artigo 373 do Código de Processo Civil dispõe acerca da distribuição do ônus probatório: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Analisando os autos, observa-se que há elementos suficientes à comprovação dos fatos alegados na inicial, notadamente, a nota fiscal de Id. 121655340, os comprovantes de transferência bancária em favor da requerida de Id. 121655339, os prints das mensagens trocadas entre as partes de Ids. 121655338, 121655337 e áudio de Id. 121655335, que revelam o descumprimento do contrato pela parte ré, atendendo a autora, portanto, ao disposto no artigo 373, I, do CPC.
Assim, nesse contexto, tendo a parte autora se desincumbido do seu ônus probatório, a teor do que determina o artigo 373, I, do CPC, é de se reconhecer a inadimplência da parte requerida, que deverá ressarcir à requerente o valor de R$7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais para CONDENAR a requerida a ressarcir à autora a quantia de R$7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso do valor e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Consequentemente, EXTINGO o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2024.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
21/07/2024 11:37
Recebidos os autos
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21/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 11:37
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709714-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP REU: ZEILA BIASSIO *29.***.*30-98 DESPACHO A lide comporta julgamento antecipado do mérito, artigo 355, I do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 17:23:39.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2024 12:36
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709714-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP REU: ZEILA BIASSIO *29.***.*30-98 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 13:49:37.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
25/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 06:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ZEILA BIASSIO *29.***.*30-98 em 13/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:52
Publicado Edital em 19/03/2024.
-
18/03/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 620, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , Fax: 3103-0288, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO , MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0709714-02.2022.8.07.0001, movida por CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP (CNPJ: 10.***.***/0001-65) contra ZEILA BIASSIO *29.***.*30-98 (CNPJ: 40.***.***/0001-32); sendo o presente para CITAR ZEILA BIASSIO *29.***.*30-98 - CNPJ: 40.***.***/0001-32 (REU), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Tudo conforme DECISÃO id189799026 Fica advertido que o Réu citado por edital, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 14 de Março de 2024 15:29:38.
Eu, Vivian Raquel G.
P.
Rímolo, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
Vivian Raquel G.
P.
Rímolo Diretora de Secretaria -
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709714-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP REU: ZEILA BIASSIO *29.***.*30-98 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que foram esgotadas as possibilidades de localização do réu, defiro o pedido de citação por edital, uma vez que o réu está em local incerto e não sabido, nos termos do art. 256, I, NCPC.
Expeça-se, pois, edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias (Art. 257,III,NCPC).
Publique-se o edital na forma do art. 257 , II NCPC.
Fica desde já advertido o réu que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme estipula o artigo 257,IV, do NCPC BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:11:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/03/2024 16:25
Expedição de Edital.
-
13/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:35
Deferido o pedido de CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
13/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0709714-02.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP Requerido: ZEILA BIASSIO *29.***.*30-98 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos, carta precatória da Comarca de Joinville/SC, devolvida com a finalidade não atingida.
De ordem, manifeste-se a parte autora, requerendo o que for de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 18:08:43.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
01/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
31/07/2023 15:40
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 15:40
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:56
Deferido o pedido de CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
26/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:42
Indeferido o pedido de CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
10/04/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de CONSCIENCIA CORPORAL - CENTRO DE TREINAMENTO FISICO LTDA. - EPP em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
03/03/2023 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/02/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
29/09/2022 15:19
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:35
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:35
Decretada a revelia
-
20/09/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:18
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de ZEILA BIASSIO *29.***.*30-98 em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 12:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/04/2022 17:31
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2022 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 13:32
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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