TJDFT - 0729336-56.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 22:39
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
11/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729336-56.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: GIZELIA SANTOS CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 21:44:40. -
05/09/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de GIZELIA SANTOS CRUZ em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729336-56.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: GIZELIA SANTOS CRUZ S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Registro que a inscrição do nome da devedora em cadastros de inadimplentes independe de intervenção judicial.
Expeça-se certidão de crédito em benefício da credora.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 24 de julho de 2023. -
27/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729336-56.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: GIZELIA SANTOS CRUZ S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Registro que a inscrição do nome da devedora em cadastros de inadimplentes independe de intervenção judicial.
Expeça-se certidão de crédito em benefício da credora.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 24 de julho de 2023. -
24/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/06/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:38
Outras decisões
-
29/05/2023 09:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/04/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 08:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 20:09
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:09
Outras decisões
-
14/03/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/02/2023 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:18
Decorrido prazo de GIZELIA SANTOS CRUZ em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:58
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
21/01/2023 19:55
Recebidos os autos
-
21/01/2023 19:55
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
19/12/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/11/2022 01:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2022 11:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/11/2022 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/11/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/10/2022 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 20:06
Recebidos os autos
-
28/09/2022 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/09/2022 15:55
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/07/2022 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 15:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:31
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/05/2022 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2022 15:34
Decorrido prazo de GIZELIA SANTOS CRUZ em 27/04/2022 23:59:59.
-
08/05/2022 00:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 19:11
Expedição de Carta.
-
30/03/2022 17:01
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/02/2022 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 15:02
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2021 15:29
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
02/09/2021 15:04
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:04
Homologada a Transação
-
02/09/2021 11:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/09/2021 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/09/2021 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2021 16:45
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/07/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 12:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/07/2021 16:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2021 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 13/07/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2021 17:38
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/05/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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