TJDFT - 0704884-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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26/02/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 19:32
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CINTIA RODRIGUES MARTINS em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:34
Indeferida a petição inicial
-
29/01/2025 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/01/2025 09:21
Decorrido prazo de CINTIA RODRIGUES MARTINS - CPF: *07.***.*19-05 (HERDEIRO) em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de CINTIA RODRIGUES MARTINS em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 22:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:12
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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31/10/2024 20:06
Juntada de Petição de comunicação
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CINTIA RODRIGUES MARTINS em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704884-16.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CINTIA RODRIGUES MARTINS INVENTARIADO: SEBASTIAO DOS SANTOS MARTINS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo DERRADEIRO de 15 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 09:44:30.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
04/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704884-16.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CINTIA RODRIGUES MARTINS INVENTARIADO: SEBASTIAO DOS SANTOS MARTINS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 07:49:02.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
28/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704884-16.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CINTIA RODRIGUES MARTINS INVENTARIADO: SEBASTIAO DOS SANTOS MARTINS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 12:28:24.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
25/03/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704884-16.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CINTIA RODRIGUES MARTINS INVENTARIADO: SEBASTIAO DOS SANTOS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
A inicial comporta emenda.
Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) aditar a inicial, a fim de promover: a.1) a descrição completa dos imóveis a partilhar, informando o endereço completo do bem - inclusive esclarecer se se trata de Conjunto G ou Conjunto 45 -, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor (informar a descrição do bem que consta da certidão de ônus); a.2) os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor.
Quando abarcar veículos, informar a descrição completa, conforme CRLV; e a.3) as dívidas do espólio e suas especificidades, devendo ser relacionadas, bem como, a indicação de como serão pagas.
A partilha se dará sobre o monte líquido. b) carrear cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) do autor da herança; c) anexar cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento ou de casamento do falecido; d) carrear certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome do falecido; e) colacionar ao feito certidões negativas de débitos em nome do de cujus, expedidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br) e pela Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, em nome do de cujus; f) juntar certidões negativas de tributos imobiliários (IPTU/TLP) quanto aos três imóveis objetos da partilha, expedidas pela Secretaria de Fazenda competente (do Distrito Federal e Municipal de Formosa/GO); g) juntar certidão de testamento em nome da inventariada, expedida pela CENSEC; h) carrear cópia legível e atualizada (2023 ou 2024) do CRLV ou do CRLV-e do veículo a inventariar; i) juntar certidão negativa de débitos de IPVA do automóvel a partilhar, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; j) apresentar certidão de matrícula e de ônus reais atualizada dos três imóveis a serem inventariados.
Tratando-se de bem irregular, juntar cópia legível do instrumento aquisitivo (promessa de compra e venda, cessão de direitos etc) e declaração negativa de matrícula, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; k) carrear cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento (ou de casamento, se o caso) da herdeira; e l) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
II.
No mesmo prazo assinalado no item I, a requerente deverá recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias que a requerente possui, além de cópia das três últimas declarações de renda e bens à Receita Federal.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
28/02/2024 22:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2024 09:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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