TJDFT - 0775296-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:34
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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16/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775296-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SANDRA MARIA REIS LACERDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 21:47:58.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/08/2024 13:22
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0775296-64.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Pagamento Indevido (7714) REQUERENTE: SANDRA MARIA REIS LACERDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ouça-se a parte autora acerca do cumprimento da obrigação, em cinco dias, sob pena extinção e arquivamento do feito.
Brasília - DF, 25 de julho de 2024 18:11:32.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
25/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:23
Outras decisões
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24/06/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:12
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 12:43
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SANDRA MARIA REIS LACERDA em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:02
Recebidos os autos
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25/04/2024 10:02
Declarada decadência ou prescrição
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24/04/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/04/2024 18:46
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/04/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0775296-64.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento Indevido (7714) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 1 de março de 2024 21:03:49.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
01/03/2024 21:04
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:53
Recebidos os autos
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10/01/2024 08:53
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/12/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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