TJDFT - 0742896-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2024 18:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis da Comarca de Alexânia-GO
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12/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO JMD LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742896-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL PARAISO DAS AGUAS- AMRPA REQUERIDO: CONDOMINIO JMD LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista que não foi concedido efeito suspensivo pelo Exmo.
Relator do AGI 0722780-81.2024.8.07.0000, fica o advogado da parte autora intimado para promover a redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis da Comarca de Alexânia-GO, conforme decisão de ID198371985.
Prazo 15 (quinze) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/06/2024 17:24
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742896-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL PARAISO DAS AGUAS- AMRPA REQUERIDO: CONDOMINIO JMD LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL PARAISO DAS AGUAS, em que a embargante alega a omissão da Decisão de ID. 194713825, pretendendo o reconhecimento de que o processo n. 0740289-56.2023.8.07.0001 é prevento em relação a este processo (prova da distribuição anterior no ID 188155439).
Decido.
Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
No caso dos autos, não existe qualquer omissão a ser sanada.
Isto, pois, não cumpre ao juízo especificamente firmar seu posicionamento em contraponto a todas as fundamentações legais apresentadas pelas partes, ao revés, cumpre ao juízo a fundamentação da tese própria com os próprios argumentos e fundamentos legais que entender apropriados.
Nesse sentido, percebe-se que a pretensão do embargante é o acolhimento dos embargos para o fim de modificar o que restou decidido e questionar matéria do seu interesse, sendo que os embargos declaratórios não se destinam a reforma do decisum embargado, e a eles não pode ser atribuída a finalidade de modificar sentença ou decisão que não se enquadrem no art. 1.022 do CPC.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e nego-lhes provimento, mantendo a decisão nos termos em que foi proferida, por entender que não há erro material, contradição, obscuridade ou omissão a esclarecer.
Cumprirá ao juízo da causa a análise do pleito ora apresentado.
Nos termos da decisão de ID 194713825, promova o autor a redistribuição do feito!! Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
28/05/2024 17:43
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:43
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JMD LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-67 (REQUERIDO)
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15/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/05/2024 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:30
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:30
Declarada incompetência
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24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/04/2024 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2024 13:10
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:10
Declarada incompetência
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27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO JMD LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742896-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL PARAISO DAS AGUAS- AMRPA REQUERIDO: CONDOMINIO JMD LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:10:48.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
29/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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05/02/2024 18:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2024 02:23
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/12/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 19:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:52
Recebidos os autos
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31/10/2023 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 08:59
Recebidos os autos
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24/10/2023 08:59
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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