TJDFT - 0724607-43.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CAUA DE FRANCA DIAS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ROSANGELA BATISTA VIEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA MORAIS D AGUIAR em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:29
Outras decisões
-
20/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:14
Outras decisões
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANDREIA RAIANE DIAS em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/04/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2025 18:19
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA MORAIS D AGUIAR em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:46
Outras decisões
-
29/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de ANDREIA RAIANE DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA MORAIS D AGUIAR em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:07
Outras decisões
-
22/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:15
Deferido em parte o pedido de ALINE CRISTINA MORAIS D AGUIAR - CPF: *60.***.*95-15 (INVENTARIANTE)
-
28/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAUA DE FRANCA DIAS em 01/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724607-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o AR de ID 209198931, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO de ANDREIA, tendo retornado com a informação de "Desconhecido".
Sendo assim, fica a INVENTARIANTE intimada a informar endereço e telefone aptos para a realização da citação da referida parte, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o prazo para manifestação e a devolução do AR referente ao mandado de citação de CAUA, ID 206298245.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:48
Indeferido o pedido de ALINE CRISTINA MORAIS D AGUIAR - CPF: *60.***.*95-15 (INVENTARIANTE)
-
29/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724607-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ALINE CRISTINA MORAIS D AGUIAR - CPF/CNPJ: *60.***.*95-15, RUDNICK MORAIS DIAS - CPF/CNPJ: *29.***.*54-38 e SUELLEN DE MORAIS DIAS - CPF/CNPJ: *11.***.*59-35 REQUERIDO(S): ROSANGELA BATISTA VIEIRA - CPF/CNPJ: *06.***.*35-60, ANDREIA RAIANE DIAS - CPF/CNPJ: *18.***.*97-19, CAUA DE FRANCA DIAS - CPF/CNPJ: *98.***.*12-70 e AILTON MIGUEL OLIVEIRA DIAS - CPF/CNPJ: *89.***.*34-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 201133945: Inventariante requer intimação do contador para apresentar os balanços da empresa.
Indefiro o pedido, haja vista que é obrigação da própria inventariante promover tais intimações de forma extrajudicial ou obter medidas judiciais, em ações próprias, para obter a documentação necessária.
Petição ID 201161365: Viúva ROSANGELA comparece aos autos e informa que o veículo está com a herdeira ANDREIA.
Em razão de não ter constado "citação" no mandado, considero ROSANGELA devidamente citada mediante seu comparecimento pessoal no ID 201161365.
O prazo para impugnação, contudo, será iniciado apenas após a juntada da peça de primeiras declarações, o que ainda não foi feito.
Sobre o veículo, deverá a inventariante promover atos extrajudiciais para obter a posse deste, haja vista se tratar de questão que ultrapassa o objeto do presente inventário, conforme art. 612 do CPC.
Assim, pela derradeira vez, intime-se a inventariante para cumprir a decisão de ID 191779557 proferida desde abril/2024, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo, ou seja: 1) Juntar a peça de primeiras declarações; 2) Juntar o balanço do estabelecimento.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:29
Indeferido o pedido de ALINE CRISTINA MORAIS D AGUIAR - CPF: *60.***.*95-15 (INVENTARIANTE)
-
21/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 11:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:53
Outras decisões
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA MORAIS D AGUIAR em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 20:18
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 20:13
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724607-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ALINE CRISTINA MORAIS D AGUIAR - CPF/CNPJ: *60.***.*95-15, RUDNICK MORAIS DIAS - CPF/CNPJ: *29.***.*54-38 e SUELLEN DE MORAIS DIAS - CPF/CNPJ: *11.***.*59-35 REQUERIDO(S): ROSANGELA BATISTA VIEIRA - CPF/CNPJ: *06.***.*35-60, ANDREIA RAIANE DIAS - CPF/CNPJ: *18.***.*97-19, CAUA DE FRANCA DIAS - CPF/CNPJ: *98.***.*12-70 e AILTON MIGUEL OLIVEIRA DIAS - CPF/CNPJ: *89.***.*34-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 189617136: requer entrega do veículo à inventariante.
Considerando a possível necessidade de alienação do veículo, se mostra razoável que fique em poder da inventariante.
Contudo, desde já ressalto que o possuidor do bem é que tem obrigação de pagar as despesas e impostos sobre ele incidentes.
Somente é de obrigação do espólio a dívida constituída até o óbito.
Assim, defiro a entrega do veículo à inventariante.
Intime-se a viúva para promover a entrega do veículo à inventariante no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se mandado de intimação.
Exclua-se o documento de ID 190770402.
O que se exige é o “balanço do estabelecimento”, conforme art. 620, §1º, I, do CPC, se o autor da herança era empresário individual, como no caso.
Assim, deve a inventariante contatar o contador para elaboração do referido documento.
Fica a inventariante intimada a juntar a peça de primeiras declarações, no prazo de 15 dias e o balanço do estabelecimento no prazo de 30 dias.
Vindo as primeiras declarações, citem-se como já determinado.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:39
Deferido o pedido de ALINE CRISTINA MORAIS D AGUIAR - CPF: *60.***.*95-15 (INVENTARIANTE).
-
01/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA MORAIS D AGUIAR em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724607-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALINE CRISTINA MORAIS D AGUIAR, RUDNICK MORAIS DIAS, SUELLEN DE MORAIS DIAS MEEIRO: ROSANGELA BATISTA VIEIRA HERDEIRO: ANDREIA RAIANE DIAS, CAUA DE FRANCA DIAS INVENTARIADO(A): AILTON MIGUEL OLIVEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Conforme emenda de ID 184594143, cuida-se de pedido de tutela de urgência no qual os autores pretendem que a viúva descreva os bens e valores que estão em sua posse ou sejam de seu conhecimento.
Com efeito, a obrigação de indicar bens e valores é do inventariante, e, pretendendo os autores que um deles seja nomeado inventariante, a obrigação incidirá sobre eles.
De toda sorte, defiro em parte o pedido para determinar pesquisa INFOJUD do ano calendário 2022 para que possa ser analisado quais bens o falecido deixou em seu nome.
Promova-se a pesquisa e junte-se aos autos.
Já houve o deferimento da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID178678090 - Pág. 1, declaro aberto o inventario dos bens de AILTON MIGUEL OLIVEIRA DIAS e nomeio inventariante ALINE CRISTINA MORAIS D AGUIAR, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1)Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 2) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 3) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 4) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 5) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 6) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 7) Balanço do estabelecimento da empresa individual.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se ROSANGELA, ANDREIA e CAUÃ para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
ALINE CRISTINA MORAIS D AGUIAR - CPF *60.***.*95-15, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de AILTON MIGUEL OLIVEIRA DIAS (CPF: *89.***.*34-34).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
28/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:40
Deferido o pedido de ALINE CRISTINA MORAIS D AGUIAR - CPF: *60.***.*95-15 (REQUERENTE).
-
28/02/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
25/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/01/2024 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
23/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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