TJDFT - 0743099-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:19
Recebidos os autos
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12/09/2024 00:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743099-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JHON CLAYTON DA SILVA RIBEIRO Requerido: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID. nº 188472904, confirmada pelo Acórdão de ID. nº 210586587 (Apelação Cível), transitou em julgado para as partes em 03/09/2024.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas pela parte autora.
Do que para constar, lavrei a presente.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
10/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
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23/04/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
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27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:35
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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01/03/2024 16:45
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:45
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/02/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2024 12:03
Recebidos os autos
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26/02/2024 12:03
Outras decisões
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15/01/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/01/2024 12:48
Recebidos os autos
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15/01/2024 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/01/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação
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14/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:16
Juntada de Petição de mandado de prisão cumprido
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24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:14
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:40
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:40
Deferido o pedido de JHON CLAYTON DA SILVA RIBEIRO - CPF: *18.***.*53-87 (REQUERENTE).
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21/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:25
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 19:02
Recebidos os autos
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14/11/2023 19:02
Deferido o pedido de JHON CLAYTON DA SILVA RIBEIRO - CPF: *18.***.*53-87 (REQUERENTE).
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13/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 15:16
Recebidos os autos
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23/10/2023 15:16
Gratuidade da justiça não concedida a JHON CLAYTON DA SILVA RIBEIRO - CPF: *18.***.*53-87 (REQUERENTE).
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18/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/10/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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