TJDFT - 0703913-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 18/08/2025 23:59.
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16/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:51
Juntada de Petição de comprovante
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10/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GUARACY JOSE BUENO VIEIRA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:14
Outras decisões
-
04/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2024 00:00
Intimação
1.
Levante-se o segredo de justiça indevidamente atribuído a este processo, que trata de prestação de contas decorrente do exercício da curatela. 2.
Tendo em vista a apresentação das contas na forma da petição de ID nº 195476871, acompanhada de anexos, está prejudicado o pedido formulado no ID nº 195195226. 3.
Defiro o prazo de 90 dias requerido pelo Ministério Público (ID nº 202000076), para análise das contas apresentadas. 4.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a curadora (demandada) para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Intimem-se. -
16/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:08
Outras decisões
-
16/07/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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26/06/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 00:00
Intimação
1.
Indefiro o pedido de ID nº 194168102, pois o prazo de resposta está em curso e iniciou-se com a citação da demandada, juntada ao processo em 11/04/2024 (ID nº 192953910).
Petição de habilitação de advogados não suspende nem interrompe o prazo de resposta. 2.
Aguarde-se o restante do prazo de resposta.
Intimem-se. -
23/04/2024 11:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:44
Indeferido o pedido de CHRISTINA ELISA BUENO VIEIRA - CPF: *39.***.*14-15 (REU)
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22/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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22/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
1.
Verifico que: a) Tramita neste juízo a ação de interdição nº 0006408-31.2016.8.07.0016, em que as partes litigaram pela curatela da interditada; b) Tramita neste juízo (que já suscitou conflito negativo) a ação de regulamentação de visitas à interditada nº 0770505-52.2023.8.07.0016, em que as partes são as mesmas. 2.
Reconheço a prevenção. 3.
Recebo a petição inicial (ID nº 184029489). 4.
Custas recolhidas. 5.
Cite-se a requerida para prestar as contas devidas, conforme determinado na sentença que decretou a curatela, no período compreendido entre julho/2020 (data em que firmado o termo de curatela, ID nº 184033213) e dezembro/2023 (pois até hoje não foram prestadas as contas devidas a esses exercícios), ou responder em 15 dias, sob pena de revelia (art. 550 do CPC).
Observe a demandada que as contas deverão ser prestadas em forma mercantil, observando-se o art. 551 do CPC.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação.
Intimem-se. -
28/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
22/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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18/01/2024 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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