TJDFT - 0717838-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 22:56
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 22:55
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MATHEUS CORREA DE MELO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se para o levantamento do valor depositado no ID n. 219057349, de acordo com o requerimento de ID n. 220233727.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2024 16:33:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 09:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MATHEUS CORREA DE MELO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2024 15:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MATHEUS CORREA DE MELO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:27
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
23/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/09/2024 11:45
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 16:34
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:41
Deferido o pedido de TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO - CPF: *16.***.*68-00 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717838-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO, MATHEUS CORREA DE MELO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 13:44:14.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:32
Outras decisões
-
15/07/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2024 09:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 07:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 07:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 06:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 06:24
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:27
Decorrido prazo de TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2024 10:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717838-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes a esclarecerem se desejam produzir novas provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:47:14.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
28/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717838-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo de ID nº 191860294.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor do perito, referente aos honorários periciais.
Feito, promova a intimação do perito para impressão do alvará.
Após, intimem-se as partes a esclarecerem se desejam produzir novas provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:25:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:58
Outras decisões
-
29/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717838-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes acerca do laudo pericial liberado para visualização dos advogados das partes nesta data.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 10:38:38.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
06/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717838-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as pares, em 15 dias, acerca do laudo pericial de ID 191860292.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 10:50:38.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
04/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/04/2024 00:05
Juntada de Petição de laudo
-
23/03/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:57
Publicado Petição em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717838-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
AGENDAMENTO DE EXAME PERICIAL 1- Este jusperito requer que sejam as partes intimadas, autor e os assistentes técnicos (médicos), quanto a marcação da perícia; Data: 26 de março de 2024 – terça-feira Horário: ÀS 13:00H (periciando e assistentes técnicos –médicos- chegarem com 30 min de antecedência) Endereço: LIBERTY MALL, TORRE A, SALA 1201, SETOR COMERCIAL NORTE QUADRA 02, CEP: 70.712-904 - Asa Norte -Brasília - DF.
Fone: 3328-1028.
Referência: Próximo ao Hospital HRAN - HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE COMPARECER COM DOCUMENTO OFICIAL, EXAMES, LAUDOS, FOTOGRAFIAS E RELATÓRIOS PERTINENTES AO CASO.
NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO.
JULDÁSIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR CIRURGIAO PLASTICO, CIRURGIAO GERAL, PÓS-GRADUADO EM PERICIA -
02/03/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:44
Outras decisões
-
23/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:35
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:40
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:40
Outras decisões
-
03/04/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:45
Outras decisões
-
26/02/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:29
Recebidos os autos
-
13/02/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:42
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO em 08/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/11/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
24/10/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
22/10/2022 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2022 13:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
28/09/2022 14:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 00:18
Recebidos os autos
-
27/09/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 09:23
Recebidos os autos
-
22/06/2022 09:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de TIAGO DE ALMEIDA RIBEIRO em 20/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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