TJDFT - 0701821-35.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 15:50
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ANESIO DE OLIVEIRA LIMA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701821-35.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANESIO DE OLIVEIRA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme alvarás expedidos e quitados no feito.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 13:44:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
05/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/02/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 20:06
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 20:06
Deferido o pedido de ANESIO DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *11.***.*37-49 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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19/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:11
Processo Desarquivado
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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08/10/2024 14:38
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 07:13
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANESIO DE OLIVEIRA LIMA em 05/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701821-35.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANESIO DE OLIVEIRA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme teor da petição de ID 206826678 e documentos que a acompanha.
Desse modo, em relação à obrigação de fazer, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), com fulcro no artigo 85, §§ 1º e 8º, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Assim sendo, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome de ANESIO DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *11.***.*37-49, devidamente representado por RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.***.***/0001-63, no montante de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), relativo às Custas Judiciais (ID 188323484 ); 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV para , no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
As requisições deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal, para pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores, intimando-se a parte credora.
Esclareço, por fim, que eventual pedido de cumprimento de sentença da obrigação de PAGAR, deve ser distribuído aleatoriamente e não PREVENÇÃO a este Juízo.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 17:04:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
12/08/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701821-35.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANESIO DE OLIVEIRA LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 205568388.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 05:59:31.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
29/07/2024 05:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 23:09
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701821-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANESIO DE OLIVEIRA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Considerando que até esta data o DF não cumpriu a sua obrigação e nem apresentou justificativa para tanto, defiro o pedido do exequente.
Intime-se o executado a cumprir o título exequendo no prazo de dez dias.
Pena para o caso de descumprimento: multa diária de R500,00 por dia, limitada R$ 5.000,00.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 16:37:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 188323448 Petição Inicial Petição Inicial 24022918032449500000172326346 188323469 2- Calculo_Gaped - ANESIO DE OLIVEIRA LIMA Documento de Comprovação 24022918032542600000172326366 188323472 3- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24022918032605200000172326369 188323473 4- RG E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 24022918032748800000172326370 188323476 5- CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24022918032957200000172326373 188323477 8- PROCESSO_ 0707077-32.2019.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Documento de Comprovação 24022918033103300000172326374 188323479 9- SENTENCA GAPED Documento de Comprovação 24022918033188200000172326376 188323480 10 - ACORDAO GAPED Documento de Comprovação 24022918033238700000172326377 188323482 11- ACORDAO ED GAPED Documento de Comprovação 24022918033283300000172326378 188323483 12 - CERTIDAO TRANSITO GAPED Documento de Comprovação 24022918033323500000172326379 188323484 anesio_de_oliveira_lima Comprovante de Pagamento de Custas 24022918033358800000172326380 188323485 6- FICHAS FINANCEIRAS_compressed Documento de Comprovação 24022918033416200000172326381 188323486 7- PROCESSO DE APOSENTADORIA_compressed Documento de Comprovação 24022918033493800000172326382 188478803 Decisão Decisão 24030118131491600000172465244 188478803 Decisão Decisão 24030118131491600000172465244 188748887 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030504031302300000172706678 191764610 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24040214482688300000175383527 194755749 Certidão Certidão 24042604542218200000178042388 194755749 Certidão Certidão 24042604542218200000178042388 195103761 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24043003202049800000178349502 195527450 Petição Petição 24050315190270200000178723819 195942809 Decisão Decisão 24050816141509500000179091056 195942809 Decisão Decisão 24050816141509500000179091056 196270867 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051003044985600000179383158 202826140 Certidão Certidão 24070313563866100000185260370 202885029 Despacho Despacho 24070320082726400000185310911 202885029 Despacho Despacho 24070320082726400000185310911 203255665 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070803201128800000185640154 204386844 Certidão Certidão 24071706370617700000186646821 204396247 Petição Petição 24071710042727900000186654511 -
17/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:56
Deferido em parte o pedido de ANESIO DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *11.***.*37-49 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ANESIO DE OLIVEIRA LIMA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701821-35.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANESIO DE OLIVEIRA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do silêncio da parte executada, intime-se o exequente para que informe se houve o cumprimento da obrigação buscada.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:36:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
03/07/2024 20:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:14
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
03/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701821-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANESIO DE OLIVEIRA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 16:55:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 188323448 Petição Inicial Petição Inicial 24022918032449500000172326346 188323469 2- Calculo_Gaped - ANESIO DE OLIVEIRA LIMA Documento de Comprovação 24022918032542600000172326366 188323472 3- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24022918032605200000172326369 188323473 4- RG E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 24022918032748800000172326370 188323476 5- CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 24022918032957200000172326373 188323477 8- PROCESSO_ 0707077-32.2019.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Documento de Comprovação 24022918033103300000172326374 188323479 9- SENTENCA GAPED Documento de Comprovação 24022918033188200000172326376 188323480 10 - ACORDAO GAPED Documento de Comprovação 24022918033238700000172326377 188323482 11- ACORDAO ED GAPED Documento de Comprovação 24022918033283300000172326378 188323483 12 - CERTIDAO TRANSITO GAPED Documento de Comprovação 24022918033323500000172326379 188323484 anesio_de_oliveira_lima Comprovante de Pagamento de Custas 24022918033358800000172326380 188323485 6- FICHAS FINANCEIRAS_compressed Documento de Comprovação 24022918033416200000172326381 188323486 7- PROCESSO DE APOSENTADORIA_compressed Documento de Comprovação 24022918033493800000172326382 -
01/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:13
Deferido o pedido de ANESIO DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *11.***.*37-49 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/02/2024 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/02/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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