TJDFT - 0712490-23.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 17:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Anápolis/GO
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24/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:22
Expedição de Ofício.
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27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CARLA BUENO DE ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712490-23.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLA BUENO DE ALMEIDA, PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): BALTAZAR HENRIQUE MARIANO DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de BALTAZAR HENRIQUE MARIANO DE ALMEIDA.
Em ID 177098097, foi proferida decisão, declarando a abertura do inventário.
Em contestação, o herdeiro Pedro Henrique Ferreira de Almeida alegou a incompetência absoluta do foro, em razão do último domicílio do autor da herança: Rua Avelar, Lote 01-A, Quadra 02, Vila Santa Izabel, II Etapa Edifício Cora Coralina, Anápolis, Goiás, CEP: 75.083-230. É o relatório.
DECIDO.
De fato, consta na certidão de óbito que o autor da herança residia na cidade de Anápolis - GO (ID 171970634).
Nos termos do art. 48 do CPC, é competente o Juízo do domicílio do autor da herança.
Diante o exposto, declino da competência para processar o feito em favor do Juízo de uma das Varas de Sucessões da Comarca de Anápolis - GO, com fulcro no art. 48 do CPC.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao Juízo declinado.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE ALMEIDA em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:06
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:06
Outras decisões
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28/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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27/02/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 21:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
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08/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
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02/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 21:06
Expedição de Carta.
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03/11/2023 18:22
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:22
Outras decisões
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24/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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24/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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10/10/2023 17:24
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:24
Outras decisões
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15/09/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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15/09/2023 23:00
Juntada de Certidão
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15/09/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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