TJDFT - 0705833-72.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 10:30
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:30
Outras decisões
-
30/08/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 22:31
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/06/2025 23:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:55
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 18:55
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
29/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:15
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2025 02:24
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:57
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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25/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA RAMOS em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705833-72.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME, HELENA DA SILVA RAMOS, JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora de valores levada a efeito mediante sistema Sisbajud (ID 210099699).
Para tanto, a executada Helena da Silva alega que o referido montante é impenhorável, por se tratar de quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos e acautelada em conta poupança.
Em adição, argumenta que a quantia estava depositada em sua conta em virtude de ter recebido "o valor de R$ 1.400,00, mais R$ 64,97, dos seus familiares para custear a compra da alimentação mensal, e foi surpreendida com o bloqueio realizado no dia 05/09/2024, no valor de R$ 1.407,96, referente aos presentes Autos, impossibilitando a compra de alimentos dos seus filhos e da mesma".
Por fim, pugna subsidiariamente pelo reconhecimento da prescrição da dívida e pela condenação da parte credora em danos morais, uma vez que está sofrendo prejuízos de ordem patrimonial e pessoal em decorrência da demanda.
Pugna ao final pelo desbloqueio do valor constrito via Sisbajud.
Oportunizado o contraditório, a parte exequente se manifestou em ID 213946236, requerendo o não acolhimento das matérias arguidas. É o relato o necessário.
Fundamento e Decido.
Com efeito, assim dispõe o art. 833, incisos IV e X, do CPC: "Art. 833.
São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;" A regra estabelecida é que todos os bens presentes e futuros do devedor, em razão do princípio da patrimonialidade, são objetos de penhora, à exceção daqueles que, por ato voluntário ou por disposição legal, não possam sofrer atos expropriatórios.
De fato, os valores bloqueados são provenientes de conta poupança.
No entanto, o entendimento jurisprudencial acerca do disposto no art. 833, inciso X, do CPC/15 caminha no sentido de mitigar a regra da impenhorabilidade absoluta, de modo que se restar comprovado que a movimentação da caderneta de poupança pelo devedor se assemelha àquela movimentação típica de conta corrente, há que se tornar legítimo o bloqueio.
Nesse sentido, segue julgado recente deste E.
Tribunal de Justiça: “APELAÇÃO.
TEMPESTIVIDADE.
MANIFESTAÇÃO.
CONSTATAÇÃO.
JUNTADA.
PAGAMENTO PARCIAL.
IMPUGNAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA.
PRECLUSÃO.
PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DISPENSABILIDADE.
PENHORA.
BACENJUD.
CONTA POUPANÇA.
VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
MOVIMENTAÇÃO COMO CONTA CORRENTE.
MITIGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1. (...) 4. É possível a penhora de quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos em caderneta de poupança se restar comprovado que é movimentada como se conta corrente fosse, mitigando-se a regra de impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC. 5.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão n.1160961, 07244690720178070001, Relator: ANA CANTARINO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/03/2019, Publicado no DJE: 01/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Assim, seguindo essa linha de raciocínio, impende destacar a quantidade de operações financeiras realizadas na conta poupança da executada no período de 20 dias, conforme extrato bancário ID 210685252, depreendendo-se que, em verdade, a devedora a utiliza como se conta corrente fosse.
Outrossim, no tocante às alegações lançadas na impugnação em relação a impenhorabilidade das quantias bloqueadas nas contas indicadas, certo é que não houve sequer a comprovação da origem dos valores bloqueados e que foram objeto da penhora, sendo, portanto, cabível a constrição.
Por fim, quanto à alegação de prescrição da dívida, a parte executada não traz aos autos nenhuma justificativa ou fundamentação para a análise do pedido.
Ainda, o pedido de condenação da parte credora ao pagamento de eventuais danos morais sofridos em razão dos prejuízos patrimoniais há que ser, evidentemente, objeto de nova ação, porquanto o mérito da demanda já foi discutido em sentença de ID 35916261 e acórdão de ID 84260006, devidamente transitado em julgado.
Por tais razões, REJEITO a impugnação à penhora ID 146646736.
Preclusa a presente decisão, fica o bloqueio ID 210099699 convertido em penhora, e esta em pagamento, restando desde já determinado o levantamento do respectivo montante em favor da parte exequente.
Em seguida, intime-se a parte credora para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito executivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/10/2024 20:17
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:17
Indeferido o pedido de HELENA DA SILVA RAMOS - CPF: *93.***.*06-53 (EXECUTADO)
-
11/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:55
Juntada de Petição de impugnação
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11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705833-72.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME, HELENA DA SILVA RAMOS, JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Parcialmente Positiva a ordem de bloqueio determinada pela decisão id 198850083, via sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado e transferido para a conta judicial o valor total de R$ 1.407,96 (mil, quatrocentos e sete reais e noventa e seis centavos), localizados nas contas/aplicações da Segunda Devedora (Helena da Silva Ramos), de acordo com o documento de comprovação anexado neste ato.
Certifico ainda que não foram localizados valores nas contas dos demais devedores.
Assim, nos termos da portaria n.º 02/2018, faço intimar a Segunda Devedora (Helena da Silva Ramos) para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca da penhora efetivada, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
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19/08/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA RAMOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 15:39
Expedição de Edital.
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07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 10:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 20:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:44
Outras decisões
-
03/06/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:37
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (REQUERENTE).
-
02/05/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA RAMOS em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:51
Outras decisões
-
21/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:24
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
26/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (REQUERENTE).
-
29/01/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 21:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:30
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
27/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA RAMOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 22:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA RAMOS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:20
Outras decisões
-
12/07/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 12:17
Recebidos os autos
-
08/07/2023 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 21:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2023 14:05
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2023 18:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2023 17:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/05/2023 10:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:23
Expedição de Edital.
-
18/05/2023 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 20:28
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 22:10
Recebidos os autos
-
23/03/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 22:10
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 22:02
Recebidos os autos
-
23/02/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 22:02
Outras decisões
-
23/02/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 21:15
Recebidos os autos
-
10/02/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:13
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR).
-
13/12/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 21:49
Recebidos os autos
-
10/11/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 21:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/11/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 11:59
Processo Desarquivado
-
07/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 15:38
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME em 28/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA RAMOS em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS em 30/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Edital em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 15:28
Expedição de Edital.
-
20/04/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 15:26
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/04/2021 09:22
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
14/04/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA RAMOS em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS em 29/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
25/02/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 07:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 15:40
Recebidos os autos
-
06/09/2019 19:19
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/08/2019 19:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 19:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 21:31
Recebidos os autos
-
23/07/2019 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/07/2019 14:50
Recebidos os autos
-
23/07/2019 14:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/07/2019 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/07/2019 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 10:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 16:06
Recebidos os autos
-
03/07/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2019 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 06:53
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2019 15:47
Publicado Sentença em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 11:20
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
30/05/2019 21:07
Recebidos os autos
-
30/05/2019 21:07
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2019 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
03/05/2019 13:31
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
03/05/2019 13:30
Recebidos os autos
-
05/04/2019 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/03/2019 19:02
Recebidos os autos
-
29/03/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/03/2019 19:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 19:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 20:26
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA RAMOS em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 20:26
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS em 28/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 10:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/02/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 08:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 03:47
Decorrido prazo de COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME em 01/02/2019 23:59:59.
-
12/11/2018 02:27
Publicado Edital em 12/11/2018.
-
10/11/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 19:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 12:53
Expedição de Edital.
-
26/10/2018 13:31
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA RAMOS em 25/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 13:31
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS em 25/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 11:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 04:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2018 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2018 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2018 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2018 15:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2018 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2018 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2018 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2018 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 11:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2018 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2018 10:19
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 10:19
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 10:19
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 10:19
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 10:19
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 18:11
Recebidos os autos
-
18/07/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
13/07/2018 11:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 09:25
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA RAMOS em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 09:25
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS em 11/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 02:41
Publicado Certidão em 04/07/2018.
-
03/07/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 21:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2018 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2018 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2018 23:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2018 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2018 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2018 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2018 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2018 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2018 15:51
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 15:51
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 15:51
Juntada de mandado
-
22/05/2018 10:04
Recebidos os autos
-
22/05/2018 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/05/2018 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2018 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 15:28
Publicado Despacho em 25/04/2018.
-
24/04/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2018 15:37
Recebidos os autos
-
21/04/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 17:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 17:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/04/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 03:12
Publicado Certidão em 06/04/2018.
-
06/04/2018 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 12:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 08:00
Decorrido prazo de COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME em 02/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 14:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 14:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2018 11:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2018 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2018 03:00
Publicado Despacho em 07/03/2018.
-
06/03/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 19:40
Recebidos os autos
-
02/03/2018 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 08:21
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS em 26/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 08:20
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA RAMOS em 26/02/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 06:25
Decorrido prazo de COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME em 26/02/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 06:25
Decorrido prazo de JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS em 26/02/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 06:25
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA RAMOS em 26/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 10:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2018 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2018 02:15
Publicado Despacho em 31/01/2018.
-
30/01/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 19:04
Recebidos os autos
-
22/01/2018 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2018 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2018 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2018 13:27
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/01/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
28/12/2017 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 19:19
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 10:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 02:15
Publicado Certidão em 07/12/2017.
-
06/12/2017 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 16:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2017 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2017 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2017 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2017 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2017 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2017 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2017 15:22
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 15:22
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 15:22
Juntada de mandado
-
18/10/2017 15:18
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 15:18
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 15:18
Juntada de mandado
-
18/10/2017 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 15:13
Juntada de mandado
-
10/10/2017 15:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 19:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 07:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2017 04:10
Decorrido prazo de HELENA DA SILVA RAMOS em 18/08/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 17:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2017 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2017 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2017 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2017 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2017 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2017 11:31
Recebidos os autos
-
27/06/2017 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2017 08:37
Conclusos para decisão para JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
27/06/2017 05:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2017 23:59:59.
-
20/06/2017 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 21:19
Recebidos os autos
-
13/06/2017 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2017 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 13:21
Conclusos para decisão para JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
12/06/2017 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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