TJDFT - 0715304-42.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:59
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SALOMAO GOMES DA ROCHA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SARAH CARVALHO ROCHA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:43
Expedição de Alvará.
-
04/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:00
Outras decisões
-
30/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
22/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Alvará em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:51
Expedição de Alvará.
-
06/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:47
Outras decisões
-
03/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
03/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:13
Mandado devolvido redistribuido
-
22/01/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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11/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0715304-42.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANTONIA CARVALHO ROCHA, SARAH CARVALHO ROCHA, SALOMAO GOMES DA ROCHA INVENTARIADO(A): ANTONIO GOMES DA ROCHA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANTÔNIO GOMES DA ROCHA, ocorrido em 14.08.2000.
Herdeiros: - Sarah Carvalho Rocha - Salomão Gomes da Rocha - Antônia Carvalho Rocha Acervo hereditário: - imóvel constituído pelo Lote nº. 25, conjunto C, Quadra 05, Sobradinho/DF, medindo 350,00m², sendo 10 metros de frente e fundo, 35 metros pelas laterais, limitando-se ao norte com lote nº. 23, ao Sul com o lote 27, ao Leste e Oeste com vias públicas (ID 175410905).
Esboço de partilha: ID 172446844 Os herdeiros afirmam que o falecido vivia em união estável com Rita Carvalho da Silva.
Em ID 195648706, ID 195648710 e ID 195648713, foram apresentados termos assinados por testemunhas que afirmam que o falecido e Rita viveram como se casados fossem desde a década de 1960 até o falecimento de cada um deles. É o relatório.
Decido. 1.
Preceitua o art. 1.723 do CC: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família." Em ID 195648706, ID 195648710 e ID 195648713 foram apresentados termos assinados por testemunhas que afirmam que o falecido e Rita Carvalho da Silva viveram como se casados fossem.
Além, disso, prova-se nos autos a geração de prole comum.
Portanto, restam demonstrados os pressupostos da união estável entre o falecido e Rita Carvalho da Silva desde a década de 1960 até o falecimento do companheiro, ocorrido em 14 de agosto de 2000.
Dessa forma, possível o reconhecimento da união estável nos autos do inventário.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
UNIÃO ESTÁVEL.
ESCRITURA PÚBLICA.
TESTAMENTO.
COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.
AÇÃO AUTÔNOMA.
DESNECESSIDADE. 1.
O reconhecimento de união estável deve ocorrer em procedimento ordinário próprio quando há controvérsia não dirimida por prova documental. 2.
Se a documentação juntada aos autos da ação de inventário, instruída com escritura pública de reconhecimento de união estável e testamento, é suficiente para comprovar a convivência marital entre a Requerente e o de cujus, e se não há questionamentos sobre a união do casal, nem contestação dos demais herdeiros, não subsiste motivo para justificar o ajuizamento de ação autônoma para reconhecimento da união estável. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1240657, 07256091120198070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Ante o exposto, reconheço a existência da união estável entre ANTÔNIO GOMES DA ROCHA e RITA CARVALHO DA SILVA, no período compreendido entre a década de 1960 até o falecimento de Antônio, ocorrido em 14 de agosto de 2000, declarando-a extinta. 2.
Intime-se a inventariante para manifestação quanto ao requerimento formulado pela Fazenda Pública em ID 173809105.
Prazo: 15 dias.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
15/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:05
Outras decisões
-
10/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
10/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SARAH CARVALHO ROCHA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
29/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0715304-42.2022.8.07.0006 IVAN ALVES LEAO(*70.***.*64-04); ANTONIA CARVALHO ROCHA(*62.***.*18-91); SARAH CARVALHO ROCHA(*39.***.*38-00); SALOMAO GOMES DA ROCHA(*53.***.*30-20); ANTONIO GOMES DA ROCHA(*74.***.*36-68) DESPACHO 1.
Intime-se pessoalmente a inventariante, e ainda por meio do advogado constituído, para manifestação, nos termos da decisão de ID 180125687.
Prazo: 15 dias. 2.
Não havendo manifestação, intimem-se pessoalmente os herdeiros para manifestação quanto ao interesse na inventariança.
Prazo: 15 dias. 3. À Secretaria para associar os presentes autos ao processo n. 0716808-83.2022.8.07.0006 (inventário de Rita Carvalho da Silva).
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
01/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:01
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 08:40
Recebidos os autos
-
01/12/2023 08:40
Outras decisões
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/10/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 07/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SARAH CARVALHO ROCHA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SALOMAO GOMES DA ROCHA em 28/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:26
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
11/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:30
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de SALOMÃO GOMES DA ROCHA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de SARAH CARVALHO ROCHA em 19/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/03/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/03/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:39
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:35
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
21/12/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/12/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 22:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:07
Expedição de Termo.
-
25/11/2022 09:56
Recebidos os autos
-
25/11/2022 09:56
Outras decisões
-
18/11/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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18/11/2022 14:39
Juntada de Certidão
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18/11/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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