TJDFT - 0710930-09.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/09/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
16/09/2025 11:01
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0710930-09.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: AMERICO GONCALVES PEREIRA JUNIOR, ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIO ALVES FILHO, BRUNO DE CASTRO GARCIA ORTIZ, DAIANE FERNANDES SENA, ERINALDO DA SILVA GOMES, GUSTAVO DA SILVA SEGISMUNDO, HELIO GARCIA ORTIZ, JOHANN GUTEMBERG DOS SANTOS, JOZIANNY SILVA DOS SANTOS, LEONARDO DI PRAGA NUNES DE OLIVEIRA, LUCIANO ALVES D ALMEIDA, MANOEL MESSIAS DE SOUZA RIBEIRO, MARA TATYANNE FROES DE SOUSA, MARCIA DE FREITAS GOMES, MARISETE APARECIDA BEU RIBEIRO, MARLEY AGUIAR DE CASTRO, RAFAEL RODRIGUES DA SILVA MATIAS, REGINALDO BARBOSA DA COSTA, RICARDO SILVA DO NASCIMENTO, SIMONE GONCALVES DA SILVA PORTO, VANESSA CAMPELO DE FARIA GUIMARAES, WEVERSON VINICIUS DA SILVA, CAROLINA GONCALVES MARQUES DA COSTA CERTIDÃO Fica intimada a Defesa de Leonardo Di Praga Nunes do Oliveira, a juntar aos autos o endereço completo de Em segredo de justiça, apontado como testemunha na resposta a acusação ID 89878515, tendo em vista a audiência designada para os dias 27, 28, 29 e 30/10/2025. Águas Claras-DF, 10 de setembro de 2025.
PATRICIA DA SILVA BOTELHO Servidor Geral -
10/09/2025 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 23:12
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 23:04
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 22:53
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 22:25
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 22:16
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 22:07
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 21:10
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 20:54
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 20:05
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 19:55
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 22:10
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 19:06
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:06
Outras decisões
-
03/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2025 09:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
27/08/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 09:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
27/08/2025 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2025 09:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
23/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:40
Outras decisões
-
03/07/2025 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2025 09:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
24/04/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES D ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:10
Juntada de Petição de defesa prévia
-
03/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES D ALMEIDA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 22:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:02
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 11:08
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:10
Outras decisões
-
19/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/03/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Edital em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:29
Expedição de Edital.
-
11/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:47
Juntada de aditamento
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:32
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:09
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ERINALDO DA SILVA GOMES - CPF: *23.***.*63-20 (REU)
-
24/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/02/2025 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 08:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2025 08:07
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 20:25
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CAROLINA GONCALVES MARQUES DA COSTA em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:38
Outras decisões
-
30/01/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:17
Outras decisões
-
28/01/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/01/2025 22:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de WEVERSON VINICIUS DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de WEVERSON VINICIUS DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:30
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0710930-09.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AMERICO GONCALVES PEREIRA JUNIOR, ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIO ALVES FILHO, BRUNO DE CASTRO GARCIA ORTIZ, DAIANE FERNANDES SENA, ERINALDO DA SILVA GOMES, GUSTAVO DA SILVA SEGISMUNDO, HELIO GARCIA ORTIZ, JOHANN GUTEMBERG DOS SANTOS, JOZIANNY SILVA DOS SANTOS, LEONARDO DI PRAGA NUNES DE OLIVEIRA, LUCIANO ALVES D ALMEIDA, MANOEL MESSIAS DE SOUZA RIBEIRO, MARA TATYANNE FROES DE SOUSA, MARCIA DE FREITAS GOMES, MARISETE APARECIDA BEU RIBEIRO, MARLEY AGUIAR DE CASTRO, RAFAEL RODRIGUES DA SILVA MATIAS, REGINALDO BARBOSA DA COSTA, RICARDO SILVA DO NASCIMENTO, SIMONE GONCALVES DA SILVA PORTO, VANESSA CAMPELO DE FARIA GUIMARAES, WEVERSON VINICIUS DA SILVA, CAROLINA GONCALVES MARQUES DA COSTA CERTIDÃO Diante da diligência (citação) ID 221250146 devolvida sem cumprimento, fica intimada a defesa técnica de Weverson Vinícius da Silva, para juntar aos autos endereço atualizado do réu. Águas Claras-DF, 19 de dezembro de 2024.
PATRICIA DA SILVA BOTELHO Servidor Geral -
19/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES D ALMEIDA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CAIXETA MELGACO em 30/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de EVANIA DE PAULA RIBEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0710930-09.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AMERICO GONCALVES PEREIRA JUNIOR, ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIO ALVES FILHO, BRUNO DE CASTRO GARCIA ORTIZ, DAIANE FERNANDES SENA, ERINALDO DA SILVA GOMES, GUSTAVO DA SILVA SEGISMUNDO, HELIO GARCIA ORTIZ, JOHANN GUTEMBERG DOS SANTOS, JOZIANNY SILVA DOS SANTOS, LEONARDO DI PRAGA NUNES DE OLIVEIRA, LUCIANO ALVES D ALMEIDA, MANOEL MESSIAS DE SOUZA RIBEIRO, MARA TATYANNE FROES DE SOUSA, MARCIA DE FREITAS GOMES, MARISETE APARECIDA BEU RIBEIRO, MARLEY AGUIAR DE CASTRO, RAFAEL RODRIGUES DA SILVA MATIAS, REGINALDO BARBOSA DA COSTA, RICARDO SILVA DO NASCIMENTO, SIMONE GONCALVES DA SILVA PORTO, VANESSA CAMPELO DE FARIA GUIMARAES, WEVERSON VINICIUS DA SILVA, CAROLINA GONCALVES MARQUES DA COSTA Inquérito Policial nº: 261/2018 da Coordenação Especial de Combate a Corrupção, ao Crime Organizado, aos Crimes Contra a Administração Pública e aos Crimes Contra a Ordem Tributária DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na esteira defendida pelo Ministério Público, considero que o pedido formulado pela Defesa da ré VANESSA CAMPELO DE FARIA GUIMARÃES (ID 203351752), qual seja, de oficiar ao Cebraspe para encaminhar as originais das provas, respostas e gabaritos do concurso da Secretaria de Educação do DF, já foi atendido na Decisão anterior (ID 198935262), por isso, nada a prover, uma vez que o comando diz respeito inicialmente ao envio dos documentos encaminhados pelo Cebraspe, mas ficando autorizado o encaminhamento dos referidos documentos originais ao Instituto de Criminalística, caso os peritos, assim, entendem, acerca da sua necessidade para a realização exitosa da perícia.
Ademais, cumpra a Secretaria às ordens precedentes (ID 198935262), ainda pendentes.
Por fim, caso a citação do acusado LUCIANO ALVES D'ALMEIDA restar infrutífera, cite-se por Edital, juntamente com o réu ERINALDO DA SILVA GOMES.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) ASS -
26/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:53
Outras decisões
-
24/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/07/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ANDREZZA BRITO REZENDE em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de EVANIA DE PAULA RIBEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ERLY FERNANDES CARDOSO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de STEFFANIA CARDOSO MENDONCA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CAIXETA MELGACO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de PLINIO AGUIAR DE CASTRO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de ANDREZZA BRITO REZENDE em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de PATRICIA FLAMINA MAGALHAES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de ALEF HENRIQUE GUERRA VIEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:30
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
04/07/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0710930-09.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AMERICO GONCALVES PEREIRA JUNIOR, ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIO ALVES FILHO, BRUNO DE CASTRO GARCIA ORTIZ, DAIANE FERNANDES SENA, ERINALDO DA SILVA GOMES, GUSTAVO DA SILVA SEGISMUNDO, HELIO GARCIA ORTIZ, JOHANN GUTEMBERG DOS SANTOS, JOZIANNY SILVA DOS SANTOS, LEONARDO DI PRAGA NUNES DE OLIVEIRA, LUCIANO ALVES D ALMEIDA, MANOEL MESSIAS DE SOUZA RIBEIRO, MARA TATYANNE FROES DE SOUSA, MARCIA DE FREITAS GOMES, MARISETE APARECIDA BEU RIBEIRO, MARLEY AGUIAR DE CASTRO, RAFAEL RODRIGUES DA SILVA MATIAS, REGINALDO BARBOSA DA COSTA, RICARDO SILVA DO NASCIMENTO, SIMONE GONCALVES DA SILVA PORTO, VANESSA CAMPELO DE FARIA GUIMARAES, WEVERSON VINICIUS DA SILVA, CAROLINA GONCALVES MARQUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré CAROLINA GONÇALVES MARQUES DA COSTA foi citada (ID 193835612), constituiu advogado nos autos, apresentou resposta à acusação, requerendo a quebra de sigilo de sua conta bancária junto ao BRB, no período do ano de 2016 a 2018, ao fundamento de que tal período não foi abrangido pela imputação da acusação.
Na mesma oportunidade, arrolou testemunhas.
O defensor do réu ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS renunciou ao encargo processual.
A Polícia Civil do Estado de Goiás requereu o compartilhamento de provas neste feito e na cautelar 0708085-04.2020.8.07.0020, ao fundamento de que é necessário tal diligência para subsidiar as investigações em curso no Estado de Goiás.
O Ministério Público não se opôs ao pedido de compartilhamento de provas.
O réu ERINALDO DA SILVA GOMES foi citado por Edital.
Por fim, houve resposta de ofício do CEBRASPE quanto ao envio da prova de concurso público e gabarito para ingresso no cargo de professora da Secretaria de Educação do Distrito, por parte da candidata, ora ré, VANESSA CAMPELO DE FARIAS GUIMARÃES. É o breve Relatório.
DECIDO.
A presente ação penal tem fundamento nas conclusões das investigações da Operação Magister, destinada a apurar a venda de vagas para o certame público destinado ao preenchimento de cargos na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/ DF, por meio da atuação de organização criminosa especializada em fraudes a concursos públicos, decorrente das investigações iniciadas no âmbito da “Operação Panoptes”, que apurou a venda de vagas no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (IPs n° 16/2017 e 62/2017 – DECO/PCDF).
Segundo consta na denúncia ofertada pelo Ministério Público em desfavor de CAROLINA GONÇALVES MARQUES DA COSTA em face de supostamente ter praticado fraude por meio de tratativas com seu padrasto LUCIANO ALVES D’ALMEIDA, membro da organização criminosa.
A conduta em tese criminosa foi descoberta, alega a acusação, mediante interceptação de comunicações telefônicas do terminal de MARISA GONÇALVES MARQUES DA COSTA, mãe de CAROLINA, ocasiões em que ela disse expressamente que LUCIANO foi um dos aliciadores e fraudadores do concurso, sendo que uma das aliciadas seria sua filha (denunciada Carolina).
Ademais, consta na denúncia que, a ré CAROLINA em tese utilizou os cartões respostas para preenchimento posterior, ao argumento, sustenta a acusação, de ter seu nome no Relatório de Instrumentos Ausentes do Cebraspe37.
A imputação penal contra a ré CAROLINA está descrita no art. 311-A, §2° e art. 333, na forma do art. 69, todos do Código Penal. 1- DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO DA RÉ CAROLINA GONÇALVES MARQUES DA COSTA.
A Defesa requereu a quebra de sigilo bancário da ré Carolina Gonçalves no período do ano de 2016 a 2018.
Pois bem.
Nos termos do art. 400, § 1°, do Código de Processo Penal: as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz inferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Outrossim, a Lei complementar 105/2001, especialmente, no art. 1°, §4° em face da inviolabilidade da privacidade, disciplina: § 4o A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:, só se admite o afastamento do sigilo bancário, quando necessária à investigação e a instrução processual.
Nesse aspecto, verifico que já foi determinada por este Juízo, a quebra de sigilo bancário da ré CAROLINA GONÇALVES e outros réus da presente demanda, inclusive com relatórios circunstanciados da movimentação financeira apresentados pela autoridade policial, conforme autos em apenso - 0705079-52.2021.8.07.0020, (Relatório 196/2020 - SAFIN - CECOR (ID 88471061 e Ofício ID 88471061), circunscrito ao tempo em que supostamente ocorreram os fatos deduzidos na denúncia, sendo portanto, desnecessário o deferimento de nova quebra de sigilo bancário da ré.
Ademais, conforme pontua assevera o referido Relatório, a ré CAROLINA GONÇALVES ao tempo da quebra de sigilo bancário não tinha conta bancária junto ao BRB.
Outrossim, caso a Defesa queira juntar aos autos, extratos bancários, saques, depósitos entre outros dados da conta bancária, no período posterior da quebra de sigilo, referente a sua conta bancária no Banco de Brasília, não se faz necessária a decretação da quebra de sigilo bancário, eis que o acesso a tais informações e documentos, é fraqueado a ré diretamente na instituição financeira.
Desse modo, entendo que resta caracterizada ausência dos requisitos legais acima mencionados, além do que revela-se desnecessária aos esclarecimentos dos fatos, razões, porque, INDEFIRO o pedido de afastamento do sigilo bancário formulado pela Defesa da ré Carolina Gonçalves.
Em análise do feito, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque as alegações defensivas não se subsumem a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, com a redação da Lei nº 11.719/08.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida. 2- DA RENÚNCIA DO DEFENSOR DO RÉU ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS PEREIRA.
Considerando que: (i) o único advogado constituído pelo acusado renunciou ao patrocínio da sua defesa; (ii) o réu tomou plena ciência da renúncia; (iii) bem como ultrapassou o prazo legal de 10 (dez) dias, determino, em reverência à ampla defesa e com o fim de se evitar eventual alegação de nulidade, a intimação do acusado ANDRÉ LUIZ para que constitua novo advogado, no prazo de 05 ( cinco) dias ou manifeste interesse em ser defendido pela Defensoria.
Inerte, nomeio doravante a Defensoria Pública para atuar na defesa do acusado LUIZ DOS SANTOS PEREIRA. 3- DO PEDIDO DE COMPARTILHAMENTO DE PROVAS VEICULADAS PELA POLÍCIA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS.
Em análise do feito, evidencia-se que as fraudes nos certames públicos não se circunscreveu ao Distrito Federal, em tese cometida pela organização criminosa, mas também concursos públicos realizados pela Administração Pública do Estado de Goiás.
Nesse aspecto, os elementos inquisitivos colhidos no bojo do inquérito policial e produzidos na presente ação penal, bem como nas cautelares, podem contribuir para as investigações relacionadas aos supostos crimes de fraudes em concursos públicos e outras infrações penais, que estão sendo investigadas pela Polícia Civil do Estado de Goiás.
A Jurisprudência remansosa dos Tribunais Superiores, bem como do Eg.
TJDFT, admitem o compartilhamento de provas nas diversas esferas do Poder Judiciário e do direito.
Outrossim, na forma do art. 372, do CPC, aplicável por analogia ao CPP, na forma do art. 3°, confere respaldo jurídico ao compartilhamento de provas.
Firmadas nestas razões, DEFIRO o pedido de compartilhamento de provas veiculado pela Polícia Civil do Estado de Goiás (ID 197686097), referente ao presente feito, bem como na medida cautelar 0708085.04.2020.8.07.0020, devendo a Secretaria gravar os documentos em PDF e encaminhar por e-mail, nos exatos termos delineados no requerimento. 4- DA CITAÇÃO POR EDITAL DO RÉU ERINALDO DA SILVA GOMES.
Certifique a Secretaria, o transcurso do prazo, e remetam os autos ao Ministério Público para que este requeira o que entender de direito. 5- OFÍCIO DO CEBRASPE.
Encaminhe a Secretaria, os documentos enviados pelo CEBRASPE ao Instituto de Criminalística - IC/PCDF, a fim de realizar exame grafotécnico (perícia criminal) em tais documentos.
Caso o IC/PCDF informe acerca da necessidade dos documentos serem originais, fica desde já autorizada a requisição diretamente ao CEBRASPE e o seu encaminhamento direto ao Instituto de Criminalística, sem necessidade de nova conclusão. 6.
DA CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU LUCIANO ALVES.
Verifico que não há informação quanto ao cumprimento da carta precatória pelo Juízo Deprecado.
Desse modo, reitere-se o ofício, solicitando, urgência, no cumprimento.
Infrutífera a citação pessoal do acusado, cite-se, por Edital.
DISPOSITIVO O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
Designe-se data para a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa dos acusados, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
Indefiro o pedido de afastamento de sigilo bancário veiculado pela Defesa da ré Carolina Gonçalves.
Defiro o pedido de compartilhamento de provas.
Expeça-se mandado de intimação para o acusado André Luiz.
Oficie-se, conforme determinado. Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
André Silva Ribeiro Juiz de Direito ASS -
03/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de ERINALDO DA SILVA GOMES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES D ALMEIDA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de EDEN AGNEL DA SILVA ALBUQUERQUE em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 19:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/06/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 22:08
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de ERINALDO DA SILVA GOMES em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de DENIS RODRIGO DE JESUS DA TRINDADE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de ANGELICA DE MORAES GODINHO em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/05/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 16:29
Juntada de Petição de defesa prévia
-
16/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de DENIS RODRIGO DE JESUS DA TRINDADE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de STEFFANIA CARDOSO MENDONCA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ERLY FERNANDES CARDOSO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EVANIA DE PAULA RIBEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PLINIO AGUIAR DE CASTRO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ANGELICA DE MORAES GODINHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA SA JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA SA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EDEN AGNEL DA SILVA ALBUQUERQUE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ALEF HENRIQUE GUERRA VIEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de DAVID GUERRA SOUZA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ANDREZZA BRITO REZENDE em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de PATRICIA FLAMINA MAGALHAES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR CAIXETA MELGACO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:34
Publicado Edital em 13/05/2024.
-
11/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 09:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 02:33
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
08/05/2024 18:00
Expedição de Edital.
-
08/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 09:37
Juntada de Petição de defesa prévia
-
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de CAROLINA GONCALVES MARQUES DA COSTA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/04/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CAROLINA GONCALVES MARQUES DA COSTA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de VANESSA CAMPELO DE FARIA GUIMARAES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES DA SILVA PORTO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARLEY AGUIAR DE CASTRO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JOZIANNY SILVA DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de LEONARDO DI PRAGA NUNES DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS DE SOUZA RIBEIRO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DA SILVA MATIAS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARISETE APARECIDA BEU RIBEIRO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BRUNO DE CASTRO GARCIA ORTIZ em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DAIANE FERNANDES SENA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de HELIO GARCIA ORTIZ em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de AMERICO GONCALVES PEREIRA JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:49
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:34
Decorrido prazo de WEVERSON VINICIUS DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:17
Juntada de Petição de razões finais
-
07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0710930-09.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AMERICO GONCALVES PEREIRA JUNIOR, ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA, ANTONIO ALVES FILHO, BRUNO DE CASTRO GARCIA ORTIZ, DAIANE FERNANDES SENA, ERINALDO DA SILVA GOMES, GUSTAVO DA SILVA SEGISMUNDO, HELIO GARCIA ORTIZ, JOHANN GUTEMBERG DOS SANTOS, JOZIANNY SILVA DOS SANTOS, LEONARDO DI PRAGA NUNES DE OLIVEIRA, LUCIANO ALVES D ALMEIDA, MANOEL MESSIAS DE SOUZA RIBEIRO, MARA TATYANNE FROES DE SOUSA, MARCIA DE FREITAS GOMES, MARISETE APARECIDA BEU RIBEIRO, MARLEY AGUIAR DE CASTRO, RAFAEL RODRIGUES DA SILVA MATIAS, REGINALDO BARBOSA DA COSTA, RICARDO SILVA DO NASCIMENTO, SIMONE GONCALVES DA SILVA PORTO, VANESSA CAMPELO DE FARIA GUIMARAES, WEVERSON VINICIUS DA SILVA, CAROLINA GONCALVES MARQUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação penal pública incondicionada, na qual o MINISTÉRIO PÚBLICO ofertou denúncia (ID 70672195) em desfavor dos seguintes acusados, qualificados nos autos, sendo-lhes atribuída a prática do fato lá descrito, o qual se amolda, respectivamente: - Membros da Organização Criminosa i) AMÉRICO GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código de Penal, foi citado (ID 87271403) e apresentou resposta à acusação (ID 87792557), por intermédio de advogado particular, requerendo a rejeição da denúncia, por ausência de justa causa, ao argumento de que não teria indícios de materialidade e autoria delitiva. ii) ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS PEREIRA: Art. 1º, §1°, incisos I e II, e §4°, da Lei n° 9.613/98, art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código Penal, foi citado (ID 1410245517), apresentou resposta à acusação, por intermédio de advogado particular, requerendo a absolvição, por está respondendo penalmente por duas imputações, pelo mesmo fato (ID 166650279). iii) ANTÔNIO ALVES FILHO: Art. 1º, §1°, incisos I e II, e §4°, da Lei n° 9.613/98, art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código de Penal, foi citado (ID 120150742), apresentou resposta à acusação (ID 121956781), por meio da Defensoria Pública, na oportunidade, reservou a adentrar ao mérito após o encerramento da instrução processual. iv) BRUNO DE CASTRO GARCIA ORTIZ: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código Penal, citado (ID 89297742), apresentou resposta à acusação ( ID 90058398), por intermédio de advogado, requerendo rejeição da peça acusatória, por falta de seus requisitos legais, bem como postulou a absolvição do acusado. v) HÉLIO GARCIA ORTIZ: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código Penal, citado (ID 91662259), apresentou resposta à acusação ( ID 90058398), por intermédio de advogado, requerendo rejeição da peça acusatória, por falta de seus requisitos legais, bem como postulou a absolvição do acusado. vi) JOHANN GUTEMBERG DOS SANTOS: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código de Penal, citado (ID 141024518), ofertou resposta à acusação (ID 144940716), por meio de advogado, requereu a absolvição do acusado. vii) LUCIANO ALVES D’ALMEIDA: Art. 2º, §4º, inciso II, da Lei n° 12.850/2013, art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código de Penal, não foi citado, levando o Ministério Público a requerer a sua citação por edital (ID 120326665). viii) RAFAEL RODRIGUES DA SILVA MATIAS: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código Penal, citado (ID 908920417), ofertou resposta à acusação (ID 98071736), requer a reconsideração da decisão que recebeu a denúncia, ao fundamento de que não estão presentes os requisitos legais. ix) RICARDO SILVA DO NASCIMENTO: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código Penal, citado (ID 132501384), ofertou resposta à acusação (ID 131943445), pleiteou a rejeição da denúncia.
Destaco que está pendente o cadastro do seu advogado nos autos. x) WEVERSON VINÍCIUS DA SILVA: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos do CP e art. 317, §1°, CP (por 12 vezes) c/c art. 71, ambos CP, na forma do art. 69, Código Penal, citado (ID 101434371), ofertou resposta à acusação (ID 110023570). - Candidatos Beneficiados pela Fraude i) CAROLINA GONÇALVES MARQUES DA COSTA: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citada por Edital (ID 104326366), constituiu posteriormente advogado nos autos (ID 184769202), requerendo a citação da acusada, apontando o seu endereço. ii) DAIANE FERNANDES SENA: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citada (ID 88930421), apresentou resposta à acusação (ID 898878515) iii) ERINALDO DA SILVA GOMES: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, não foi localizado, razão pela qual o Parquet requer a citação por edital (ID 184929531). iv) GUSTAVO DA SILVA SEGISMUNDO: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citado ( ID 92283354) e não apresentou resposta à acusação. v) JOZIANNY SILVA DOS SANTOS: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citada (ID 87580858), apresentou resposta à acusação (ID 101702501). vi) MARA TATYANNE FROES DE SOUSA: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, constituiu advogado nos autos e ofertou resposta à acusação, requerendo a rejeição da denúncia, por inépcia, falta de justa causa.
Requer a declaração da ilegalidade das interceptações ilegais, ao argumento de que tal diligência cautelar não obedeceu às regras legais.
Solicita a celebração de Acordo de Não Persecução Penal. vii) MÁRCIA DE FREITAS GOMES: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citada (ID 89299045), ofertou resposta à acusação (ID 90386854), requer celebração de Acordo de Não Persecução Penal. viii) MARLEY AGUIAR DE CASTRO: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citada (ID 91099099), apresentou resposta à acusação (ID 91660445), requer a celebração de Acordo de Não Persecução Penal. ix) MARISETE APARECIDA BEU RIBEIRO: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citada por hora certa (ID 114134266), apresentou resposta à acusação (ID 115288829), requer a celebração de Acordo de Não Persecução Penal. x) REGINALDO BARBOSA DA COSTA: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citado (ID 132153489), apresentou resposta à acusação (ID 132501384). xi) SIMONE GONÇALVES DA SILVA PORTO: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citada (ID 88646919), apresentou resposta à acusação (ID 95967778), requerendo a celebração de Acordo de Não - Persecução Penal. xii) VANESSA CAMPELO DE FARIA GUIMARÃES: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, citada (ID 89828789), ofertou resposta à acusação (ID 90575182), requer preliminarmente a declaração de inépcia da denúncia e quanto ao mérito, a absolvição sumária, ao fundamento de que o acusado está duplamente imputado penalmente pelo mesmo fato.
Requer, ainda, que se oficie-se ao CEBRASPE para que junte aos autos o caderno de questões e de respostas, entregues pela acusada, na data da realização do concurso, com as suas marcações e que seja realizada perícia nos cadernos de prova e de respostas, com intuito de avaliar possíveis adulterações e ou fraudes nos referidos documentos. - Partícipes i) MANOEL MESSIAS DE SOUZA RIBEIRO: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma dos art. 29 e 69, todos do Código Penal, citado (ID 114880587) e apresentou resposta à acusação (ID 115642370. ii) LEONARDO DI PRAGA NUNES DE OLIVEIRA: Art. 311-A, inciso I, §§ 2º e art. 333, parágrafo único, na forma dos art. 29 e 69, todos do Código Penal, citado (ID 88930423), apresentou resposta à acusação (ID 89878515).
O Ministério Público pleiteia a citação por edital dos réus ERINALDO DA SILVA GOMES (ID 184929531) e LUCIANO ALVES (ID 120326665). É o relato do essencial.
DECIDO. 1 - .
Considerando que a acusada CAROLINA GONÇALVES MARQUES DA COSTA foi citada por Edital (ID 104326366), mas que posteriormente constituiu advogado nos autos, intime-se pessoalmente de todo o teor da denúncia no endereço indicado (ID 184769202), em reverência ao postulado da ampla defesa e do contraditório, bem como para evitar eventual questionamento acerca de nulidade processual, a fim de que no prazo de 10 (dez) dias, oferte resposta à acusação, por intermédio de seu advogado. 2.
Considerando que o acusado GUSTAVO DA SILVA SEGISMUNDO foi citado (ID 92283354), na data de 20/05/2021, mas não ofertou resposta à acusação, nomeio a Defensoria Pública para ofertar resposta à acusação. 3- Quanto ao pleito de citação por Edital dos réus LUCIANO ALVES e ERINALDO DA SILVA, de início, verifica-se que foram diligenciados, infrutiferamente, todos os endereços declinados nos autos.
Inicialmente, promova a Secretaria consultas ao Siapen, a fim de verificar se os dois acusados se encontram presos no Distrito Federal, a fim de evitar nulidade processual, nos termos do verbete sumular nº 351, do Supremo Tribunal Federal.
Infrutífera tal diligência, não há outra providência cabível além da citação por edital dos acusados LUCIANO ALVES e ERINALDO DA SILVA.
Assim, tendo em vista que se esgotaram as possibilidades de citação pessoal, defiro a citação por edital de ERINALDO DA SILVA GGOMES e LUCIANO ALVES D'ALMEIDA, nos termos dos artigos 361 e 363, ambos do CPP. 4.
Promova a Secretaria o devido cadastramento do advogado do réu REGINALDO SILVA (ID 131943455). 5.
Tendo em vista, a renúncia ao patrocínio da causa, por parte do único advogado do réu REGINALDO BARBOSA DA COSTA, cumprindo assim, os requisitos legais constantes do art, 112, do CPC, INTIME-SE o acusado REGINALDO BARBOSA para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique um novo advogado ou que manifeste interesse em ser assistido pela Defensoria Pública.
Na hipótese do transcurso do prazo, sem qualquer manifestação do acusado, fica desde já nomeada a Defensoria Pública. 6.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar acerca de preliminares e pleito de absolvição sumária veiculadas em respostas à acusação e ainda pendentes de manifestação. 7.
Oportunamente, retorne o feito concluso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUILHERME BARROS DOMINATO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/03/2024 13:44
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:48
Outras decisões
-
14/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 06:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/01/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:28
Outras decisões
-
25/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 17:12
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 22:58
Juntada de Petição de defesa prévia
-
04/07/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:38
Outras decisões
-
07/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
06/06/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 12:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 11:53
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
25/05/2023 13:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 06:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:26
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
18/01/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA em 15/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2022 02:18
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de JOHANN GUTEMBERG DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DOS SANTOS PEREIRA em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
20/10/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de REGINALDO BARBOSA DA COSTA em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DO NASCIMENTO em 27/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 15:01
Juntada de Petição de defesa prévia
-
20/07/2022 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
19/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2022 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 06:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 17:44
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 16:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
31/01/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:22
Desentranhado o documento
-
31/01/2022 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de WEVERSON VINICIUS DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 12:40
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 12:40
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 18:37
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:37
Revogada decisão anterior datada de 01/12/2021
-
02/12/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
02/12/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 18:46
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:44
Juntada de Petição de defesa prévia
-
26/11/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
19/11/2021 09:29
Recebidos os autos
-
19/11/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/11/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
16/11/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de WEVERSON VINICIUS DA SILVA em 03/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CAROLINA GONCALVES MARQUES DA COSTA em 19/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 12:25
Recebidos os autos
-
14/10/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/10/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 14:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/10/2021 02:33
Publicado Edital em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de JOZIANNY SILVA DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 22:14
Expedição de Edital.
-
27/09/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 15:00
Decorrido prazo de WEVERSON VINICIUS DA SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:00
Decorrido prazo de GUSTAVO DA SILVA SEGISMUNDO em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 03:00
Decorrido prazo de MARA TATYANNE FROES DE SOUSA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 03:00
Decorrido prazo de VANESSA CAMPELO DE FARIA GUIMARAES em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 03:00
Decorrido prazo de BRUNO DE CASTRO GARCIA ORTIZ em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 19:05
Juntada de Petição de memoriais
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
01/09/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 21:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2021 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 13:59
Desentranhamento
-
26/08/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 12:31
Recebidos os autos
-
24/08/2021 12:31
Outras decisões
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 17:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/08/2021 19:24
Mandado devolvido dependência
-
16/08/2021 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
09/08/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 14:48
Juntada de Petição de defesa prévia
-
28/07/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 21:45
Recebidos os autos
-
27/07/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
21/07/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:07
Recebidos os autos
-
14/07/2021 09:07
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTOR)
-
13/07/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 00:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 31/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2021 16:02
Mandado devolvido dependência
-
24/05/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/05/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 18:09
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
14/05/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 22:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 20:05
Juntada de Petição de defesa prévia
-
03/05/2021 16:49
Juntada de Petição de defesa prévia
-
30/04/2021 17:59
Juntada de Petição de defesa prévia
-
28/04/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2021 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2021 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2021 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 17:13
Mandado devolvido dependência
-
30/03/2021 17:13
Mandado devolvido dependência
-
30/03/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:08
Mandado devolvido dependência
-
30/03/2021 17:08
Mandado devolvido dependência
-
29/03/2021 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 10:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 14:07
Expedição de Carta.
-
23/03/2021 14:07
Expedição de Carta.
-
23/03/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 08:36
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 08:32
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 08:30
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 08:27
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 08:25
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 08:16
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 08:13
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 08:11
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 08:06
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 08:03
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 07:53
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 07:50
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 07:42
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 07:40
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 07:35
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 07:32
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 07:29
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 07:26
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 07:22
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 07:19
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 07:10
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 11:43
Expedição de Carta.
-
20/01/2021 21:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/12/2020 17:25
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 18:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/10/2020 18:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/09/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
15/09/2020 22:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/09/2020 18:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2020 17:53
Recebidos os autos
-
11/09/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/09/2020 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:15
Recebidos os autos
-
10/09/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
01/09/2020 18:24
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:24
Recebida a denúncia
-
25/08/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/08/2020 19:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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