TJDFT - 0708226-07.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
17/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
15/07/2025 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/05/2025 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NASCIMENTO LEMOS em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:48
Outras decisões
-
21/11/2024 18:48
em cooperação judiciária
-
04/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 16:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
08/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 21:37
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de TARSILLA TAVARES DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LUIS MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA MENDES TAVARES DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de TAINARA PEREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0708226-07.2021.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Cuidam-se os autos de ação de abertura de inventário e partilha de bens, em face do falecimento de LUIS PAULO PEREIRA DOS SANTOS (certidão de óbito de ID. 107958467).
Apresentada as primeiras declarações (ID 147873723), consta no ID 147873738, a informação de veículo em nome do falecido, com DUT preenchido e indicando uma possível venda, porém, não consta no documento a assinatura do comprador.
Destarte, ESCLAREÇA o inventariante sobre materialização da venda, trazendo aos autos o comprovante do negócio jurídico entabulado entre o de cujus e a empresa Alfa Seguradora S/A.
Quanto ao imóvel localizado na Estrada de Ribamar, apartamento 103, Condomínio Led Residence I, Quadra BL 05 – Vila Kiola, São José de Ribamar/MA, objeto da presente partilha, não localizei a Certidão de Ônus do referido bem, a qual deverá ser acostada aos autos a fim de se verificar a propriedade em nome do inventariado.
Outrossim, INFORME o inventariante sobre a cobertura do seguro prestamista, tendo em vista tratar-se de imóvel financiado com garantia, conforme contrato de ID 107958478.
Defiro o prazo de 05(cinco) dias para cumprimento das diligências.
Conforme informado no Ofício POUPEX (ID 165847855), há créditos a receber referentes a consórcio adquirido pelo inventariado, através da Fundação Habitacional do Exército, no importe de R$34.614,53 (trinta e quatro mil seiscentos e quatorze reais e cinquenta e três centavos).
Assim, à Secretaria para que OFICIE à Fundação Habitacional do Exército, a fim de que proceda com a transferência dos valores para conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme planilha de ID 165847857.
Conforme requerido na petição de (ID 166653802), DEFIRO as pesquisas SISBAJUD, em contas bancárias de titularidade falecido, transferindo-se eventuais quantias localizadas, para conta judicial vinculada a estes autos.
Após o cumprimento das diligências, venham os autos conclusos.
Intime-se Publique-se DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
05/03/2024 05:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 05:31
Outras decisões
-
01/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA MENDES TAVARES DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2023 04:31
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/02/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 15:27
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA MENDES TAVARES DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:40
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/09/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA MENDES TAVARES DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 16:56
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA MENDES TAVARES DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA MENDES TAVARES DOS SANTOS em 27/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:56
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA MENDES TAVARES DOS SANTOS em 09/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 18:10
Expedição de Termo.
-
03/05/2022 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 16:58
Desentranhado o documento
-
03/05/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:17
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA MENDES TAVARES DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 10:16
Recebidos os autos
-
21/02/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/01/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
24/11/2021 20:00
Recebidos os autos
-
24/11/2021 20:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/11/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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