TJDFT - 0708143-41.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ELTON RODRIGUES DE GODOIS em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708143-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON RODRIGUES DE GODOIS EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que em verdade, a parte exequente insurge quanto ao débito de R$ 1.380,12 e, analisando a petição inicial e sentença deste feito, a referida dívida foi objeto de outra demanda, de nº 0723464-53.2022.8.07.0007, que também tramitou neste Juízo.
Portanto, nada a prover em relação aos pedidos da parte exequente, que deve formular a sua solicitação nos autos adequados.
Preclusa a decisão e nada mais sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo com as devidas baixas.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 24 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/03/2025 22:00
Recebidos os autos
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24/03/2025 22:00
Indeferido o pedido de ELTON RODRIGUES DE GODOIS - CPF: *11.***.*48-20 (EXEQUENTE)
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14/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 19:56
Recebidos os autos
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07/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:14
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/02/2025 14:30
Processo Desarquivado
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10/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:58
Processo Desarquivado
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11/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:39
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 09:54
Transitado em Julgado em 20/10/2024
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20/10/2024 18:58
Recebidos os autos
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20/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708143-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON RODRIGUES DE GODOIS EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação ao débito objeto desta demanda, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento e liberação dos valores depositados.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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27/09/2024 21:08
Recebidos os autos
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27/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 21:08
Deferido em parte o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO)
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27/09/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:46
Recebidos os autos
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23/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:46
Deferido o pedido de ELTON RODRIGUES DE GODOIS - CPF: *11.***.*48-20 (EXEQUENTE).
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22/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/08/2024 11:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2024 14:48
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/07/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:39
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 19:20
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de ELTON RODRIGUES DE GODOIS em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ELTON RODRIGUES DE GODOIS em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:13
Outras decisões
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13/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 14:35
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:35
Outras decisões
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03/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
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02/05/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708143-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON RODRIGUES DE GODOIS EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Trata-se de cumprimento de sentença referente às obrigações de pagar e fazer fixadas em sentença, conforme estabelecido abaixo: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para: 1) DECLARAR a inexistência dos débitos referentes aos protestos relativos a inscrição nº 1217361-4 das faturas de 12/2022 no valor de R$ 388,18, de 03/2023 de R$ 118,99 e R$ 221,99 e de 04/2023 de R$ 153,81; 2) CONDENAR o réu à baixa das restrições em nome do autor relativas aos débitos da inscrição nº 1217361-4 das faturas com vencimento em 12/2022 no valor de R$ 388,18, vencimento de 03/2023 nos valores de R$ 118,99 e R$ 221,99 e com vencimento de 04/2023 no valor de R$ 153,81, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00; 3) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação pelos danos morais causados ao autor, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a taxa de 1% ao mês, a contar da publicação da sentença.
Oficie-se ao 3º Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do DF para que proceda à baixa dos protestos descritos na petição inicial (inscrição nº 1217361-4 das faturas de 12/2022 no valor de R$ 388,18, de 03/2023 de R$ 118,99 e R$ 221,99 e de 04/2023 de R$ 153,81) em nome do autor ELTON RODRIGUES DE GODOIS, CPF *11.***.*48-20, ficando à cargo do autor o pagamento de eventuais taxas ou custas cartorárias.
Em face da sucumbência, arcará o réu com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, com fulcro no artigo 85, §8º do CPC.(...)" O recurso de apelação interposto pela parte executada foi desprovido, majorando-se apenas os honorários de sucumbência anteriormente fixados (ID 179734299).
A decisão ID 182024822 determinou a intimação pessoal da devedora, em obediência à Súmula 410 do STJ.
A intimação eletrônica ocorreu em ID 182076904, cujo prazo final se deu em 08/02/2024, conforme certificação na movimentação processual do PJe, mais especificamente na aba "expedientes".
Instada a se manifestar, a parte executada se limitou a informar que cumpriu a obrigação de fazer estipulada em sentença, efetuando a baixa de todos os débitos em nome do exequente (ID 182594651 e ID 190473019).
Contudo, a parte credora reforça que as obrigações não foram cumpridas, requerendo a aplicação da multa cominatória.
Na oportunidade, informa que seu nome ainda se encontra negativado perante o SCPC, bem como que ainda vem sofrendo cobranças por parte da empresa pelos débitos já declarados inexistentes (ID 190764911 e ID 191414170).
Para tanto, anexa aos autos o documento de ID 191414175, que demonstra pendências financeiras em seu nome.
Considerando que se trata de execução de obrigação de fazer, a intimação para o cumprimento deve ser pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ.
O prazo da incidência da multa se inicia após o fim do interregno para cumprimento da obrigação de fazer.
A sentença acostada em ID 165586682 estipulou prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da obrigação.
Conforme já mencionado, observo que a parte executada foi intimada pessoalmente da obrigação de fazer na data de 18/12/2023, conforme informação extraída do PJe (aba "expedientes"), findando-se o prazo de 5 dias para cumprimento da obrigação em 08/02/2024.
Assim, o inadimplemento se deu a partir do dia 09/02/2024, iniciando-se a execução da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia estipulada na sentença, com limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Considerando que já transcorreram 54 (cinquenta e quatro) dias de inadimplemento, o valor devido a título de multa é o teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo incidir apenas correção monetária.
Assim, intime-se a parte executada para ciência da presente decisão.
Sem prejuízo das determinações acima, ao SCPC, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à exclusão da (s) restrição (ões) em nome do (a) Sr.(ª) ELTON RODRIGUES DE GODOIS, CPF *11.***.*48-20 referente às faturas 12/2022 no valor de R$ 388,18, de 03/2023 de R$ 118,99 e R$ 221,99 e de 04/2023 de R$ 153,81, incluída(s) por NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, CNPJ 07.***.***/0001-92, conforme documento (s) anexo (s) ID 191414175.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO e, portanto, basta o seu encaminhamento à referida instituição via e-mail.
Preclusa a presente decisão, prossiga-se o feito quanto à obrigação de pagar, certificando-se eventual transcurso do prazo para o seu cumprimento voluntário, nos termos da decisão ID 180520053.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2024 09:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:22
Deferido o pedido de ELTON RODRIGUES DE GODOIS - CPF: *11.***.*48-20 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:20
Recebidos os autos
-
27/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708143-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON RODRIGUES DE GODOIS EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ELTON RODRIGUES DE GODOIS em face da decisão constante do ID nº 186776598, ao argumento de que houve contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou contraditória, tendo em vista que já transcorrido o prazo de manifestação do réu.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à contradição, visto que a intimação do réu, conforme mandado de id. 186776598 se deu de forma eletrônica e já transcorrido o prazo de manifestação.
Assim, intime-se a parte autora a apresentar planilha atualizada do débito considerando que efetivada a intimação pessoal do réu para cumprimento da obrigação de fazer, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vinda manifestação, intime-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 18:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:55
Outras decisões
-
18/12/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2023 07:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:36
Outras decisões
-
30/11/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
19/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 21:09
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 11:15
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/06/2023 19:02
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
29/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:29
Outras decisões
-
23/05/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2023 08:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:10
Declarada incompetência
-
03/05/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/05/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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