TJDFT - 0717140-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:03
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - PMDB/DF em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PARCIAL JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APLICAÇÕES ORIGINADAS DE REPASSES E DOAÇÕES DO FUNDO PARTIDÁRIO.
IMPENHORABILIDADE.
QUESTÃO PRECLUSA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE.
II - FUNDOS DE RENDA FIXA.
ATIVOS VINCULADOS A CONTA DE DEPÓSITO DE FUNDO PARTIDÁRIO.
RECURSOS QUE SÓ PODEM SER GASTOS COM CAMPANHAS ELEITORAIS.
IMPENHORABILIDADE.
SITUAÇÃO A DEMONSTRAR A EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DE PENHORA DESSA VERBA NÃO DEMONSTRADA.
III - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. 1.
Preclusa a questão relativa à impenhorabilidade de aplicações originadas de repasses e doações do fundo partidário, uma vez comprovada a natureza da verba a ser constrita, impositiva a manutenção da decisão vergastada que assentou sua impenhorabilidade. 2.
Não podem ser atingida a única forma de financiamento do partido, salvo prova da ocorrência de situação excepcional a afastar a regra de impenhorabilidade das verbas do Fundo Partidário (REspe 0602726-21.2018.6.05.0000, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes), em especial porque nada demonstrou a parte agravante que possa justificar a mitigação do comando normativo posto no artigo 833, XI, CPC, a exemplo da malversação desses recursos. 3.
Recurso conhecido parcialmente e, na extensão conhecida, desprovido. -
29/02/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 09:22
Conhecido o recurso de MARCEL CAMBOIM GONCALVES - CPF: *40.***.*16-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/12/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
29/06/2023 09:17
Decorrido prazo de MARCEL CAMBOIM GONCALVES - CPF: *40.***.*16-34 (AGRAVANTE) em 28/06/2023.
-
07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:47
Efeito Suspensivo
-
08/05/2023 17:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
08/05/2023 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
08/05/2023 14:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/05/2023 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/05/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708046-64.2020.8.07.0001
Edson Clebenir de Albuquerque
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2020 15:38
Processo nº 0713880-89.2023.8.07.0018
Fernanda Souza dos Santos Tavares
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 22:17
Processo nº 0707782-76.2022.8.07.0001
Kibag Brasil LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Juliana Hess
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 17:03
Processo nº 0707782-76.2022.8.07.0001
Kibag Brasil LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Juliana Hess
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2022 15:39
Processo nº 0709037-56.2019.8.07.0007
Atlas Holding LTDA - ME
Julio Cesar Oliveira da Silva
Advogado: Meiryelle Afonso Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2019 13:39