TJDFT - 0741664-32.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:00
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA GONCALVES em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LEE ANDERSON GOMES DE SANTANA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE BEM IMÓVEL.
DIREITOS POSSESSÓRIOS ADQUIRIDOS POSTERIORMENTE À INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO.
TERCEIRO ADQUIRENTE QUE NÃO DEMONSTRA DESCONHECER A DÍVIDA INADIMPLIDA E EM COBRANÇA JUDICIAL.
BOA-FÉ NÃO COMPROVADA.
TUTELA PROVISÓRIA.
REQUISITOS AUTORIZADORES ATENDIDOS.
MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Segundo o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida nas hipóteses em que houver elementos evidenciadores da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 2.
O terceiro que alega ter adquirido direitos possessórios de imóvel penhorado em demanda executiva proposta em desfavor do alienante, pessoa que sabe estar inadimplente por não ter quitado a dívida que lhe é cobrada, dá evidentes e robustos indícios de que não atua de boa-fé, especialmente quando diz ter pagado o preço ajustado pela suposta aquisição, não ao devedor/alienante, mas a diversas outras pessoas, com o que contribui para que o executado/agravado permaneça sem qualquer patrimônio localizável para satisfazer a dívida.
Hipótese de necessária manutenção dos atos constritivos incidentes sobre o imóvel litigioso em ação de embargos de terceiro. 3.
Recurso conhecido e provido. -
24/02/2024 09:10
Conhecido o recurso de LEE ANDERSON GOMES DE SANTANA - CPF: *61.***.*67-53 (AGRAVANTE) e provido
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23/02/2024 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 09:37
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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18/07/2023 00:06
Decorrido prazo de PAULO MOREIRA GONCALVES em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:31
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/06/2023 10:27
Recebidos os autos
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22/06/2023 10:27
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 17:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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16/06/2023 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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15/06/2023 21:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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15/06/2023 18:48
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 18:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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15/06/2023 18:25
Recebidos os autos
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07/02/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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04/02/2023 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2023.
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30/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 17:11
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2023 21:23
Juntada de Petição de agravo interno
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25/01/2023 02:16
Decorrido prazo de LEE ANDERSON GOMES DE SANTANA em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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14/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 19:25
Recebidos os autos
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09/12/2022 19:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEE ANDERSON GOMES DE SANTANA - CPF: *61.***.*67-53 (AGRAVANTE).
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07/12/2022 18:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/12/2022 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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07/12/2022 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2022 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2022 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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