TJDFT - 0728745-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 23:03
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 23:00
Juntada de Certidão
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24/04/2024 23:03
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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08/04/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728745-74.2023.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto na(o) decisão/acórdão.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
03/04/2024 18:26
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:25
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2024 17:20
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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26/03/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 09:25
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de VIRGINIA RODRIGUES CURADO GOMES em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVEDORA.
INTIMAÇÃO.
CONSUMAÇÃO.
PENHORA.
DILIGÊNCIAS INEFICAZES.
INTERSEÇÃO JUDICIAL.
POSTULAÇÃO.
OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE TRABALHO SOB VÍNCULO DA EXECUTADA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO GESTOR DO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED.
DILIGÊNCIA.
DESVIRTUAMENTO DA FUNCIONALIDADE DO CADASTRO OFICIAL.
DEFERIMENTO.
INVIABILIDADE.
DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELA PARTE EXEQUENTE.
DEMONSTRAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
INÉRCIA.
SUPRIMENTO PELO JUDICIÁRIO.
INVIABILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO.
PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA CAUSA.
VIA INADEQUADA.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.
Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3.
A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4.
Embargos conhecidos e desprovidos.
Unânime. -
08/02/2024 20:05
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI - CNPJ: 13.***.***/0001-62 (EMBARGANTE) e não-provido
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08/02/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:07
Juntada de intimação de pauta
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04/12/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 19:26
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de VIRGINIA RODRIGUES CURADO GOMES em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:43
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/10/2023 07:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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02/10/2023 17:52
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI - CNPJ: 13.***.***/0001-62 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 15:11
Recebidos os autos
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23/08/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de VIRGINIA RODRIGUES CURADO GOMES em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 16:15
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2023 13:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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19/07/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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19/07/2023 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2023 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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