TJDFT - 0714282-32.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0714282-32.2020.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: JAILTON FARIAS BATISTA SENTENÇA Diante do integral cumprimento do acordo de não persecução penal, DECLARO a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do indiciado JAILTON FARIAS BATISTA, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Não há bens ou objetos apreendidos nos autos.
Cientifico o Ministério Público e a Defesa técnica.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo.
Luís Carlos de Miranda Juiz de Direito -
12/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
12/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 16:54
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714282-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: JAILTON FARIAS BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o investigado para prestar a informação solicitada pelo MP, e apresentar comprovação, em 05 dias.
Apresentada a prova, dê-se nova vista ao MP. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 11:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:09
Outras decisões
-
26/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0714282-32.2020.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: JAILTON FARIAS BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticia a celebração de acordo de não Persecução Penal com o(s) indiciado(s) JAILTON FARIAS BATISTA, oportunidade em que promove a juntada da audiência e do termo de acordo no qual restaram estipuladas as seguintes obrigações: Cláusula 5ª: O(a) ACORDANTE obriga-se a: 1.
Realizar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 3.600 (três mil e seiscentos reais), a uma instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT, em 4 parcelas de R$ 900,00 (novecentos reais), a serem pagas aos dias 10 de cada mês, iniciando-se ao mês subsequente da homologação judicial do Acordo de Não Persecução Penal; ou 2.
Participação na Palestra virtual educativa “Você tem outra opção”, disponível no site https://www.mpdft.mp.br/ead/login/index.php.
Para tal acesso, o beneficiário deverá realizar o seguinte procedimento: Clique no botão vermelho (criar uma conta), caso seja sua primeira vez no site.
Dentro do site, clique no quadrado azul (comunidades virtuais).
Depois, clique em “você tem outra opção”.
Clique a seguir no botão vermelho (inscreva-me).
Assista ao vídeo do encontro virtual já gravado e disponível.
Após o vídeo, responda ao “questionário” e à “avaliação de reação”.
Só após as respostas, o certificado poderá ser emitido.
Ao final, deverá enviar ao SEMA/MPDFT o certificado/comprovante de sua participação; 3.
Não se envolver na prática de outro crime doloso, na qualidade de indiciado(a) ou denunciado(a), durante o período estipulado no presente acordo, que terá prazo de duração até a conclusão da prestação de serviço ou da quitação da prestação pecuniária. 4.
Manter seu endereço atualizado em Juízo.
Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, inclusive porque os investigados firmaram os acertos acompanhados de Defensor Público, dispenso a realização de audiência.
HOMOLOGO O(S) ACORDO(S) DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmados entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações necessárias.
Após, aguarde-se o cumprimento dos pactos, por 5 meses.
Caso quaisquer dos termos estabelecidos seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF 26 de agosto de 2024. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 17:34
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
26/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:13
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0714282-32.2020.8.07.0001 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO De ordem, faço vista ao réu acerca da audiência de ANP, conforme requerido pelo Ministério Público.
Data: 23/08/2024 Horário: 15h Link de acesso: : https://tinyurl.com/Audiencias-ANPP-9-10PJ Brasília-DF, 19 de agosto de 2024, 12:54:07.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
19/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 20:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:44
Outras decisões
-
22/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/05/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714282-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JAILTON FARIAS BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o comparecimento espontâneo do réu por intermédio de advogado com poderes para receber citação, determino a retomada do curso do processo e do prazo prescricional.
Atualize-se a FAP.
Após, vista ao MP, a fim de informar se retomará as tratativas para o ANPP. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 22:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 22:26
Outras decisões
-
29/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/02/2024 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/02/2024 00:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
15/06/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/05/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 19:40
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2020 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 14:41
Recebidos os autos
-
29/10/2020 14:41
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
26/10/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
23/10/2020 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 14:41
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
21/10/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:42
Publicado Edital em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 15:12
Expedição de Edital.
-
15/09/2020 18:40
Recebidos os autos
-
15/09/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/09/2020 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 18:53
Recebidos os autos
-
08/09/2020 18:53
Recebida a denúncia
-
08/09/2020 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
03/09/2020 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 14:28
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada - 01/10/2020 16:35
-
05/08/2020 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 15:52
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada - 15/07/2020 14:55
-
06/07/2020 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2020 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 17:28
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada - 15/07/2020 14:55
-
25/06/2020 13:26
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 18:24
Audiência Transação Penal designada - 30/06/2020 16:20
-
08/06/2020 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 15:21
Audiência Transação Penal designada - 10/06/2020 16:40
-
26/05/2020 17:08
Recebidos os autos
-
26/05/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 14:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
22/05/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 15:23
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/05/2020 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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