TJDFT - 0720120-11.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 11:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 09:58
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE MESQUITA em 21/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720120-11.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE MESQUITA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187782152).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 92.676,19 (noventa e dois mil e seiscentos e setenta e seis reais e dezenove centavos) referentes ao principal; e Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/02/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2022 11:13
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE MESQUITA em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE MESQUITA em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE MESQUITA em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:32
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 19:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/04/2022 12:04
Recebidos os autos
-
04/04/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2022 10:35
Recebidos os autos
-
01/04/2022 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
31/03/2022 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE MESQUITA em 09/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:18
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:30
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/02/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 20:24
Recebidos os autos
-
02/02/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 22:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2021 16:57
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE MESQUITA em 15/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:14
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/10/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:21
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 16:41
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/09/2021 09:35
Transitado em Julgado em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE MESQUITA em 04/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:33
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2021 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
27/04/2021 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:30
Juntada de Petição de laudo
-
12/04/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 17:03
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 08/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 11:51
Recebidos os autos
-
24/03/2021 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/02/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE MESQUITA em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 11:53
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2021 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2021 02:51
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 08:24
Expedição de Carta.
-
11/01/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 14:02
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 17:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/12/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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