TJDFT - 0712180-92.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 09:55
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de DOMINGOS LEMOS DE AGUIAR em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712180-92.2020.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DOMINGOS LEMOS DE AGUIAR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187784108).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 62.247,58 (sessenta e dois mil e duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) referentes ao principal; e b) R$ 26.677,54 (vinte e seis mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/02/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 17:29
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2022 09:58
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 11:48
Arquivado Provisoramente
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03/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
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03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DOMINGOS LEMOS DE AGUIAR em 02/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 13:47
Arquivado Provisoramente
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26/08/2022 13:42
Recebidos os autos
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26/08/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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25/08/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/08/2022 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/08/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:49
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:49
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
12/07/2022 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2022 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 11:29
Recebidos os autos
-
06/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2022 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2022 00:59
Decorrido prazo de DOMINGOS LEMOS DE AGUIAR em 04/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de DOMINGOS LEMOS DE AGUIAR em 04/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
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30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
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30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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28/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 20:27
Expedição de Ofício.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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23/06/2022 18:11
Recebidos os autos
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23/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 18:11
Indeferido o pedido de DOMINGOS LEMOS DE AGUIAR - CPF: *21.***.*09-00 (EXEQUENTE)
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21/06/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 21:08
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/05/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de DOMINGOS LEMOS DE AGUIAR em 18/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 14:52
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
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09/03/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/03/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:18
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:31
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/02/2022 11:42
Recebidos os autos
-
08/02/2022 22:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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08/02/2022 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2022 15:41
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 13:15
Recebidos os autos
-
14/01/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/12/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 06:53
Recebidos os autos
-
05/11/2021 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/11/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
26/10/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/10/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de DOMINGOS LEMOS DE AGUIAR em 25/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 14:51
Publicado Despacho em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 16:56
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de DOMINGOS LEMOS DE AGUIAR em 11/10/2021 23:59:59.
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20/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 20/09/2021.
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18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 12:36
Recebidos os autos
-
16/09/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de DOMINGOS LEMOS DE AGUIAR em 03/09/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 12:11
Recebidos os autos
-
20/07/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/07/2021 15:04
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2021 12:46
Transitado em Julgado em 10/07/2021
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:32
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de DOMINGOS LEMOS DE AGUIAR em 18/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:22
Recebidos os autos
-
17/05/2021 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2021 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 13:44
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de DOMINGOS LEMOS DE AGUIAR em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
19/03/2021 14:23
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de DOMINGOS LEMOS DE AGUIAR em 03/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DOMINGOS LEMOS DE AGUIAR em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 15:31
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 22:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 11:17
Recebidos os autos
-
06/10/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de DOMINGOS LEMOS DE AGUIAR em 03/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 09:02
Recebidos os autos
-
10/08/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2020 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
18/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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