TJDFT - 0707393-10.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 16:44
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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24/02/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:00
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/12/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/11/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 06:51
Recebidos os autos
-
18/10/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 06:51
Homologada a Transação
-
15/10/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707393-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO, DANIEL CESAR DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Sobre a proposta de acordo formulada pelos devedores ao ID 207244103, a parte credora adicionou condições ao ID 212641402.
Assim, a homologação do acordo dependerá da total anuência dos devedores.
Intimem-se os devedores para informar se aceitam a contraproposta feita pela credora ao ID 212641402.
Prazo: 5 dias.
Em caso negativo, expeça-se o mandado de penhora dos veículos, conforme decisão de ID 205058662.
Caso os devedores não concordem com essa última proposta da credora, eventual homologação de acordo somente será aceita mediante apresentação de uma minuta de acordo, em documento único, formalizada em conjunto entre as partes, a fim de evitar sucessivas intimações das partes, causando demora processual.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707393-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO, DANIEL CESAR DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Intime-se a credora para dizer de adere à proposta de acordo formulada pelos devedores ao ID 207244103.
Prazo: 5 dias.
Em caso negativo, expeça-se o mandado de penhora dos veículos, conforme decisão de ID 205058662.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de DANIEL CESAR DO ESPIRITO SANTO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707393-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO, DANIEL CESAR DO ESPIRITO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CLÁUDIA MARIA BRUM LOUSADA, advogada dos executados, informou ao ID 155981485 a renúncia do mandato a ela outorgado.
Assim, à Secretaria para a exclusão de CLÁUDIA MARIA BRUM LOUSADA, OAB/RS nº 090924, do processo.
Anote-se.
Quanto ao pedido constritivo, não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos aquisitivos, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC/2015.
Desta forma, defiro o pedido de id 196511147.
Expeça-se mandado de penhora dos direitos aquisitivos do veículo PEUGEOT 307 SD 16 PR PK, Placa JIH6466, a ser cumprido no endereço ao id 122859931, avaliando-o e intimando a parte executada DANIEL CESAR DO ESPIRITO SANTO.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
A fim de resguardar interesse de terceiros, intime-se o credor fiduciário, Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, para ciência desta decisão.
Por fim, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo PARATI GL, ano fabricação/ ano modelo: 1992/1992, Placa JEM 5402, chassi 9BWZZZ30ZNP206345 no novo endereço indicado ao ID 196511147.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:03
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:37
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DANIEL CESAR DO ESPIRITO SANTO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707393-10.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO, DANIEL CESAR DO ESPIRITO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da credora ao ID 175192855 para que se expeça mandado de penhora do veículo VW/PARATI GL, Placa JEM5402, da devedora MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO no novo endereço indicado ao ID 175192855 .
No mais, atente-se a Secretaria para o cumprimento da parte final da decisão de ID 160898442, determinação já reiterada pela decisão de ID 164969994, mas ainda pendente de cumprimento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:14
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/01/2024 04:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
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04/12/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:17
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/06/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 17:48
Desentranhado o documento
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13/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:48
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:22
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:22
Indeferido o pedido de MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *14.***.*46-72 (EXECUTADO)
-
10/03/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DANIEL CESAR DO ESPIRITO SANTO em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:07
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
21/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:23
Outras decisões
-
13/02/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/01/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de DANIEL CESAR DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
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29/09/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
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22/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:54
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de DANIEL CESAR DO ESPIRITO SANTO em 12/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de M C ENGENHARIA LTDA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIEL CESAR DO ESPIRITO SANTO em 09/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/08/2022 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/08/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 13:06
Recebidos os autos
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03/06/2022 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de M C ENGENHARIA LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 23:15
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2022 13:31
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/03/2022 11:11
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:11
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2022 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/03/2022 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
09/03/2022 18:45
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIEL CESAR DO ESPIRITO SANTO em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de M C ENGENHARIA LTDA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:07
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 15:38
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/01/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 20:03
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de M C ENGENHARIA LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 19:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/11/2021 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/11/2021 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2021 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 08:55
Recebidos os autos
-
10/11/2021 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
16/09/2021 19:14
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de DANIEL CESAR DO ESPIRITO SANTO em 15/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 20:32
Recebidos os autos
-
18/08/2021 20:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 12:46
Recebidos os autos
-
04/08/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/08/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 15:12
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/07/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DANIEL CESAR DO ESPIRITO SANTO em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:46
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCILEA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *14.***.*46-72 (AUTOR) e DANIEL CESAR DO ESPIRITO SANTO - CPF: *66.***.*44-49 (AUTOR).
-
23/06/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/06/2021 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 15:49
Recebidos os autos
-
01/06/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DANIEL CESAR DO ESPIRITO SANTO em 26/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
02/05/2021 23:19
Recebidos os autos
-
02/05/2021 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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