TJDFT - 0704296-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2025 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704296-55.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte ré COMPARTILHA CLUB LTDA.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 19 de março de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
19/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 19:08
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 18:01
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 06/02/2025 23:59.
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15/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:11
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 06:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/11/2024 14:09
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:09
Outras decisões
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12/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704296-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISLANY SILVA ROCHA REQUERIDO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA., COMPARTILHA CLUB LTDA DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 29 de outubro de 2024 09:48:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2024 13:31
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704296-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que as CONTESTAÇÕES apresentadas pelas partes requeridas são TEMPESTIVAS.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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08/05/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2024 13:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/03/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 21:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:10
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704296-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISLANY SILVA ROCHA REU: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, pois o polo passivo deve ser composto pelas partes contratantes.
No caso, devem ser incluídas as pessoas jurídicas contratadas conforme os instrumentos de id. 188424738 e id. 188424740.
A emenda deve ser apresentada na forma de nova petição inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024 17:30:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 21:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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