TJDFT - 0708724-95.2019.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 16:22
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO XAVIER em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de EMPARTY DECORACAO E EVENTOS EIRELI - EPP em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708724-95.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALCI COELHO ALVES MARQUES LINS REVEL: EMPARTY DECORACAO E EVENTOS EIRELI - EPP, RODRIGO COELHO XAVIER, DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Proceda a Secretaria o desbloqueio do importe de R$ 2.597,14 (dois mil quinhentos e noventa e sete reais e catorze centavos) no sistema SISBAJUD, conforme decisão de ID 174895436. 2.
Expeça-se ofício de transferência do valor bloqueado no sistema SISBAJUD no importe de R$ 646,53 (seiscentos e quarenta e três reais e dois reais e sessenta e sete centavos – ID 161869662), mais acréscimos legais, em favor do credor (ID 183169668), observados os poderes de seu advogado. 3.
INDEFIRO a utilização da ferramenta "Teimosinha", ante a ausência de elementos mínimos que demonstrem a efetividade da medida, notadamente porque não há qualquer indício de que houve mudança na situação econômica da parte executada.
Anote-se, por oportuno, que a ativação da função "Teimosinha" é medida excepcional, especialmente porque o comando de bloqueio gera um protocolo por dia para cada executado, durante o período de até 30 (trinta) dias, impactando diretamente as rotinas de expedição e afrontando o princípio da celeridade processual, uma vez que os valores bloqueados por aquela ferramenta deverão ser transferidos manualmente, um a um, com diferentes números identificadores, para diferentes contas judiciais. 4.
Indefiro o pedido da parte exequente de intimação da parte executada para informar bens passíveis de penhora, porquanto incumbe ao credor empreender as diligências necessárias à satisfação do seu crédito, nos termos do art. 798, inciso II, alínea “c”, do CPC.
Sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:48
Outras decisões
-
09/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO XAVIER em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:54
Outras decisões
-
04/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:10
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO XAVIER em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:26
Outras decisões
-
13/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
17/05/2023 09:20
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:20
Outras decisões
-
11/05/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
18/11/2022 17:26
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:26
Outras decisões
-
18/11/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO XAVIER em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de EMPARTY DECORACAO E EVENTOS EIRELI - EPP em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DALCI COELHO ALVES MARQUES LINS em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de DALCI COELHO ALVES MARQUES LINS em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 10:48
Expedição de Ofício.
-
09/10/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 13:25
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2021 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/05/2021 23:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DALCI COELHO ALVES MARQUES LINS em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:40
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/03/2021 18:48
Recebidos os autos
-
18/03/2021 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2021 01:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO XAVIER em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de EMPARTY DECORACAO E EVENTOS EIRELI - EPP em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de EMPARTY DECORACAO E EVENTOS EIRELI - EPP em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO XAVIER em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 19:14
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2020 16:17
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/11/2020 20:33
Recebidos os autos
-
27/10/2020 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/10/2020 21:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:11
Publicado Edital em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 15:17
Expedição de Edital.
-
25/09/2020 15:16
Recebidos os autos
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 15:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/09/2020 15:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
22/09/2020 15:54
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
18/09/2020 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 18:19
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de EMPARTY DECORACAO E EVENTOS EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO XAVIER em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de EMPARTY DECORACAO E EVENTOS EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO XAVIER em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2020 12:03
Recebidos os autos
-
18/04/2020 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/03/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTINA BRAGA DA COSTA em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de DALCI COELHO ALVES MARQUES LINS em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO XAVIER em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de EMPARTY DECORACAO E EVENTOS EIRELI - EPP em 21/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 05:22
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 15:20
Recebidos os autos
-
29/01/2020 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/01/2020 12:07
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 23:40
Decorrido prazo de EMPARTY DECORACAO E EVENTOS EIRELI - EPP em 18/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 23:40
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO XAVIER em 18/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 23:40
Decorrido prazo de DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA em 18/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 23:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTINA BRAGA DA COSTA em 18/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 03:06
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 03:49
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
06/12/2019 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 16:02
Recebidos os autos
-
03/12/2019 16:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/11/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 07:26
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2019 16:46
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO XAVIER em 24/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 04:19
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 19:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 19:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 15:40
Decorrido prazo de DAYSE BALTAZAR FERNANDES SOUSA SILVA em 21/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 06:55
Publicado Despacho em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 18:12
Recebidos os autos
-
15/08/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/08/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 19:04
Decorrido prazo de EMPARTY DECORACAO E EVENTOS EIRELI - EPP em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 12:37
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2019 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 09:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2019 09:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2019 09:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2019 09:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 12:12
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 16:15
Recebidos os autos
-
14/06/2019 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2019 15:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/06/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 14:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
14/06/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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