TJDFT - 0712160-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 05:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 15:17
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Telefone: 3103-8558 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712160-81.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o Autor DULCIDES DOS SANTOS RODRIGUES e o Réu NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1010, §3º, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 16 de julho de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
16/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de CIPRIANA DE ARAUJO ANDRADE em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712160-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCIDES DOS SANTOS RODRIGUES REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REVEL: CIPRIANA DE ARAUJO ANDRADE SENTENÇA Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo da Lei.
Decido.
Busca a embargante uma nova análise da fundamentação da sentença, sem trazer ou apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição, no julgado.
Nesse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões ou obscuridades a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Dessa forma, tenho que o dispositivo da sentença embargada encontra-se em perfeita harmonia com a fundamentação nela exposta.
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.
Preclusa a presente decisão, proceda às certificações de prazos devidas.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 19:10:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
18/06/2024 21:08
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de DULCIDES DOS SANTOS RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 22:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:47
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
03/05/2024 06:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CIPRIANA DE ARAUJO ANDRADE em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DULCIDES DOS SANTOS RODRIGUES em 30/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712160-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCIDES DOS SANTOS RODRIGUES REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REVEL: CIPRIANA DE ARAUJO ANDRADE DESPACHO Verifico que transcorreu “in albis” o prazo para a parte reconvinte apresentar réplica a contestação à reconvenção.
Noutro giro, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 17:33:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/04/2024 22:18
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:11
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712160-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCIDES DOS SANTOS RODRIGUES REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REVEL: CIPRIANA DE ARAUJO ANDRADE DESPACHO Manifeste-se o reconvinte em réplica a contestação à reconvenção, nos termos do art. 437 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024 14:10:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 07:45
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712160-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCIDES DOS SANTOS RODRIGUES REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, CIPRIANA DE ARAUJO ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada (Id. 185217413), a 2ª requerida não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Noutro giro, recebo a reconvenção formulada pelo 1° requerido de id. 167551377.
Nos termos do art. 343, § 1º, CPC, intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu advogado, para se manifestar em réplica, bem como apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 12:53:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2024 22:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:17
Outras decisões
-
28/02/2024 22:17
Decretada a revelia
-
28/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CIPRIANA DE ARAUJO ANDRADE em 26/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:39
Deferido o pedido de DULCIDES DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *97.***.*90-06 (AUTOR).
-
13/09/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 07:34
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 07:33
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2023 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:37
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:50
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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